Na quarta-feira passada (9), o presidente Jair Bolsonaro aprovou os decretos 10.046 e 10.047, que respectivamente dão origem ao Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Estes serviços criam uma mega base de dados disponível para o governo com todas as informações dos cidadãos brasileiros: do número do RG até a maneira de andar.
Segundo Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, o objetivo é facilitar o acesso dos brasileiros a serviços governamentais com menos burocracia. O decreto diz que essas informações serão usadas para melhorar a gestão pública, aumentar a confiabilidade dos cadastros existentes e criar um meio unificado para serviços públicos.
Entretanto, a ferramenta do governo reúne mais do que informações pessoais, como número do CPF, RG ou filiação, mas também, dados laborais e biométricos. A coleta de “características biológicas e comportamentais mensuráveis” envolvem palma das mãos, digitais, retina, íris, voz, traços do rosto e até mesmo a maneira de andar.
O decreto 10.047 detalha quais base de dados serão replicadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e ainda dispensa a necessidade de convênio ou contratos quando estes conteúdos forem requisitados para pesquisas, abrindo margem para o compartilhamento massivo de dados com entidades privadas.
Em entrevista para o portal The Intercept Brasil, Rafael Zanatta, advogado e pesquisador da Lavits (Rede Latino Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade) afirma que “Isso pode gerar uma situação complicada porque faz com que a decisão seja caso a caso. E você vai, com pretexto de permitir análise e inovação, permitir acesso a um conjunto de dados muito rico. É um tipo de unificação inédito”, afirmou.
Estas medidas vão contra a Lei Geral de Proteção de Dados, principal regulamentação de privacidade no Brasil. Ela determina que os dados só podem ser usados para o mesmo fim que foram permitidos (como um cadastro na farmácia, que só pode servir para ganhar desconto), que os cidadãos podem exigir alteração e o apagamento dos dados fornecidos.
A seguir, uma lista com todas as bases que integram o “super cadastro”:
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
- Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – Cnir;
- Cadastro Nacional de Obras – CNO;
- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF;
- Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR;
- Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi;
- Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam;
- Registro Nacional de Carteira de Habilitação – Renach;
- Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec;
- Programa Universidade para Todos – ProUni;
- Sistema de Seleção Unificada – Sisu;
- Monitoramento da frequência escolar do Programa Bolsa Família – Presença;
- Financiamento Estudantil – Fies;
- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf;
- Base de dados do sistema GTA;
- Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – Sipra;
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Cnes;
- Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP;
- Programa de Volta para Casa – PVC;
- Sistema de Acompanhamento da Gestante – SisPreNatal;
- Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações – SIPNI;
- Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM;
- Sistema de Cadastro de usuários do SUS – Cadsus;
- Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – Sinasc;
- Folha de Pagamento do Programa Bolsa Família;
- Cadastro Único – CadÚnico;
- Sistema de Registro Nacional Migratório – Sismigra;
- Sistema de Informação do câncer do colo do útero – Siscolo;
- Sistema de Informação do câncer de mama – Sismama;
- Sistema Nacional de Passaportes – Sinpa;
- Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – Sinesp;
- Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas – Rani;
- Sistema ProVB – Programa de Vendas em Balcão;
- Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agências – Sican;
- Observatório da Despesa Pública;
- Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil – Sisgemb;
- Sistema da Declaração de Aptidão ao Pronaf – Sistemas DAP;
- Cadastro da Agricultura Familiar – CAF;
- Cadastro Ambiental Rural – CAR;
- Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
- Sicaf;
- Cadastro Nacional de Empresas – CNE;
- Folha de Pagamento do Seguro-Desemprego;
- Folha de Pagamento do Programa Garantia Safra;
- Folha de Pagamento do Bolsa Estiagem;
- Auxílio econômico a produtores independentes de cana-de-açúcar;
- Sistema Aguia.
Via: The Intercept Brasil