Em decreto publicado na quarta-feira (9), o presidente Jair Bolsonaro criou o Cadastro Base do Cidadão. Trata-se de uma base integrada com os dados pessoais de todos os brasileiros. Inicialmente, serão nome, data de nascimento, sexo e filiação.
Depois, o banco de dados vai receber “atributos biográficos e biométricos das bases temáticas” e essas informações serão vinculadas ao CPF. O texto informa que atributos biométricos são características biológicas e comportamentais como “a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar”.
O projeto foi aprovado no governo de Michel Temer e deve entrar em vigor somente em agosto de 2020. Coincidência ou não, no mesmo mês começa a valer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – (LGPDP).
No projeto original, a proposta era uma plataforma de autenticação digital para reduzir duplicidades, inconsistências e falta de integração nos serviços públicos digitais. A administração atual deu novos contornos ao cadastro: a ideia é aumentar a eficiência das operações internas da administração pública, bem como orientar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas.
O decreto determina que diferentes órgãos podem compartilhar os dados. As informações serão classificadas em diferentes níveis: amplo (sem restrição de acesso), restrito (protegidas por sigilo) e específico (protegidas por sigilo com concessão de acesso a órgãos e entidades específicos). Na prática, então, dados biométricos e comportamentais não estarão disponíveis para qualquer ministério ou órgão do governo.
É comum que a centralização de diferentes bases de dados seja criticada por especialistas em segurança da informação. Isso porque esse processo aumenta muito o risco de vazamentos.
Comitê de governo
O texto informa, ainda, que será formado um comitê de governo, com sete representantes, para gerenciar o fluxo de dados. Não haverá integrantes da sociedade civil, do mercado ou da academia — especialistas poderão ser ouvidos, mas não terão poder de voto.
Participarão apenas servidores do Ministério da Economia (ME), da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União (CGU), da Secretaria Especial de Modernização, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Segundo o decreto, “a informação do Estado será compartilhada da forma mais ampla possível, observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações e o disposto na LGPDP”. Além disso, a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados pelos órgãos serão realizados nos termos do disposto no artigo 23 da LGPDP — ou seja, deve atender “finalidade pública, na persecução do interesse público”.