Uso indevido de dados pelo FBI violou privacidade de americanos

Consulta de dados de cidadãos americanos pelo FBI era inconstitucional
Redação09/10/2019 14h23, atualizada em 09/10/2019 15h18

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Alguma das atividades de vigilância eletrônica do Escritório Federal de Investigações, o FBI, violaram os direitos de privacidade constitucional dos americanos, segundo determinado por tribunal secreto de vigilância. O FBI usou um programa de inteligência em espionagem estrangeira, conhecido como Seção 172, para levantar indevidamente informações sobre seus cidadãos.

O programa em questão é o polêmico “Seção 702”, usado principalmente pela Agência de Segurança Nacional em determinadas categorias de inteligência estrangeira, coletando telefonemas e e-mails internacionais sobre suspeitos de terrorismo, ameaças cibernéticas e outros riscos à segurança. Ele tem suas origens nas ferramentas de segurança nacional criadas pelo governo George W. Bush após os ataques de 11 de setembro. Mais tarde, o programa foi consagrado em lei pelo Congresso para direcionar as comunicações eletrônicas de não americanos localizados no exterior

A decisão faz uma rara repreensão aos programas de espionagem do Estados Unidos, que geralmente resistem e saem imunes a desafios e revisões legais, sobretudo depois de sua expansão após os ataques de 11 de setembro de 2001. A opinião resultou com o FBI concordando em proteger melhor a privacidade e aplicar novos procedimentos, incluindo registros de como o banco de dados é pesquisado para detectar possíveis problemas futuros de conformidade.

A comunidade de inteligência divulgou na terça-feira (08) que o Tribunal de Vigilância de Inteligência Estrangeira, ano passado, constatou que o FBI pesquisou dados sobre americanos envolvidos em um programa de vigilância na internet sem motivos legais, violando as leis que autoriza o programa e as proteções da 4ª Emenda da Constituição. A questão tornou-se pública pelo governo somente depois que perdeu um recurso da sentença no início do ano, perante um tribunal secreto.

“O tribunal conclui que os procedimentos de consulta e minimização do FBI não são consistentes com os requisitos da 4ª Emenda”, concluiu o juiz Boasberg. A 4ª Emenda garante a privacidade e a integridade do cidadão, bens e dados contra buscas e apreensões irrazoáveis, além de não permitir que sejam expeditos mandatos sem indícios de culpabilidade.

No entanto, a corte concluiu que pelo menos na maioria dos casos, o FBI se apropriou indevidamente do banco de dados. Foram encontradas pesquisas entre 2017 e 2018 que abrangiam, entre outras coisas, consultas relacionadas a inúmeros dados como e-mails ou números de telefone. Em um caso, foi sugerido que o FBI estava usando as informações da inteligência para examinar seu próprio pessoal e fontes de cooperação, ao passo que a lei federal restringe essas buscas para evidências de um crime ou de informações de inteligência estrangeira.

Nas palavras de Boasberg, este caso demonstra como “uma decisão ou avaliação imprópria” pode resultar em uma grande pesquisa de dados pertencentes a um grande número de indivíduos.

O presidente Trump sancionou uma renovação de seis anos do programa “Seção 702” no início de 2018. Alterações na lei permitiram ao tribunal revisar o tratamento de dados do FBI, levando à decisão de outubro. As opiniões do tribunal de vigilância são o mais recente contratempo para as práticas de vigilância dos Estados Unidos durante o governo Trump.

Em postagem no Twitter, Edward Snowden, ex-administrador de sistemas da CIA – que ficou conhecido por tornar públicos detalhes do sistema de vigilância global da NSA (Agência de Segurança Nacional) – disse: “A pior parte? O governo argumenta que a existência de um programa de vigilância em massa sem garantia e em grande escala na Internet não é o problema, apenas a maneira ‘sem lei’ que o FBI usa isso contra os americanos, porque ‘é claro’ que os outros 93-97% da população humana não têm significado.”

Via: The Wall Street Journal

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital