A Justiça de São Paulo reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista brasileiro. A juíza Raquel Marcos Simões decretou o pagamento de direitos trabalhistas pelos serviços do condutor prestados à Uber. A informação foi inicialmente divulgada pelo site Migalhas.

No processo, o ex-motorista pede o valor de R$ 61.838,82 em direitos não pagos pela Uber. Em declaração à Justiça, ele disse que o salário médio de um condutor no aplicativo é de R$ 2.222,51.

A magistrada rebateu os argumentos da empresa de que atuaria apenas como “fornecedora de tecnologia” e decretou o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias e recolhimento do FGTS ao ex-motorista, pelas viagens efetuadas pelo serviço entre julho de 2016 e fevereiro de 2018. O pedido de indenização por dano moral foi negado.

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A decisão não é inédita. No ano passado, após ação movida por Alexandre Andrade de Sousa, um ex-motorista da Uber no Ceará, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de verbas trabalhistas ao antigo funcionário. Na decisão, realizada dia 16 de outubro pela 9ª Vaga do Trabalho de Fortaleza, o juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto reconheceu o vínculo empregatício entre o motorista e empresa. 

Baseado em decisões semelhantes em cortes dos Estados Unidos e da Europa, o juiz também determinou que a Uber é uma empresa de transporte e não apenas de tecnologia.