No início do ano, uma equipe de segurança pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sugeriu uma série de propostas para contribuir com o “pacote anticrime” do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Entre as propostas, estava o pedido para que serviços como o WhatsApp e o Telegram fossem submetidos às leis brasileiras e passassem a permitir a quebra do sigilo de mensagens e ligações sob determinação judicial.
Com a apresentação do anteprojeto de Lei Anticrime na semana passada, agora temos uma nova discussão sobre o tema. No texto, o ministro Moro pede uma mudança na Lei de Interceptação Telefônica. A ideia é que, durante investigações criminais, possa se fazer o monitoramento em tempo real de conversas em plataformas de Internet e aplicativos de mensagens over-the-top (OTT) como o WhatsApp.
De acordo com o canal Teletime, a proposta do poder Executivo prevê a alteração da Lei 9.296/1996, que regulamentou a interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. Caso aprovada, a mudança tornaria viável o monitoramento de “qualquer meio tecnológico disponível desde que assegurada a integridade da diligência e poderá incluir a apreensão do conteúdo de mensagens e arquivos eletrônicos já armazenado em caixas postais eletrônicas”.
Especialistas dizem que, ao abordar “o conteúdo de mensagens e arquivos eletrônicos já armazenado em caixas postais eletrônicas”, os autores estão se referindo às mensagens de texto ou voz compartilhadas através dos aplicativos de mensagens OTT, pois o fato destes serviços permitirem o envio de mensagens de voz os deixa no mesmo nível de caixa postal de voz. Com isso, durante as investigações, seria possível monitorar as conversas enquanto estas estiverem ativas.
No exemplo de plataformas como o WhatsApp, que usa a criptografia de ponta a ponta, o único momento em que se poderia monitorar a troca de mensagens seria quando a conversa está ativa, visto que a troca de mensagem não fica gravada em um servidor. Com exceção, claro, do uso de backup das conversas na nuvem.
Só que para que isso seja possível, é preciso fazer uma alteração na Lei de Interceptação Telefônica, para que os órgãos responsáveis possam ter acesso constante às conversas. Hoje, isso não é permitido.
Se essa alteração for aprovada, empresas como Facebook (dona do WhatsApp, Messenger e Instagram), Telegram, Apple e Google estariam pressionadas a colaborar com a justiça brasileira. Para essas companhias, no entanto, essa decisão colocaria em jogo a privacidade dos usuários e a confiança em seus serviços.
Contudo, essa mudança na Lei de Interceptação Telefônica estaria de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em 2020, pois alegadas questões de segurança pública, os usuários de tais plataformas não precisam ser avisados sobre a coleta de dados.
Entretanto, mesmo havendo uma mudança na legislação, ainda não está claro se serviços como o Telegram e o WhatsApp poderiam oferecer à justiça uma forma de acompanhar as conversas nestes casos específicos. Em janeiro, em contato com o Olhar Digital, o WhatsApp afirmou que é impossível quebrar o sigilo de mensagens na plataforma.