Primeiro processo com base na LGPD tem sentença proferida, mas não prospera

Caso teve como alvo site que comercializa dados de milhões de brasileiros; juiz Wagner Pessoa Vieira decidiu encerrar o caso por achar que "presente ação não merece prosperar"
Leticia Riente24/09/2020 16h25, atualizada em 24/09/2020 17h12

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A primeira Ação Civil Pública com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no último dia 18, teve sua sentença proferida nesta terça-feira (22), pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5.ª Vara Cível de Brasília. Trata-se do caso do site “Lembrete Digital”, que comercializava milhões de dados de brasileiros. A nova norma exige o tratamento adequado de informações neste sentido.

Na decisão, o juiz de direito afirmou que a “presente ação não merece prosperar”. O despacho foi motivado, ainda de segundo o magistrado, pela retirada do site do ar, pois constatou que o domínio lojainfortexto.com.br está “em manutenção”.

“Esse fato [de o site estar em manutenção], provavelmente, decorre da circunstância de que, com o recente início de vigência da Lei 13.709/18, ocorrido em 18/09/2020 (sexta-feira passada), os responsáveis pelo sobredito sítio devem estar buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais”, afirma o juiz Wagner Vieira na sentença.

Reprodução

A empresa é a primeira a deixar de vender dados baseado na nova lei de proteção de dados. Créditos: Buffik/Pixabay

O documento ainda esclarece que o magistrado entendeu que, neste momento, não há “interesse processual do autor para agir através desta ação civil pública”. Isto porque o site estar em manutenção evidencia que não há risco de lesão ou ameaça a ser justificada. “A pretensão de tutela inibitória deduzida na inicial, com o que a presente ação se torna inútil”, explica a sentença.

Sobre a decisão, ainda cabe lembrar que o juiz de direito não julgou mérito. Isso significa que ele encerrou o processo em virtude do fato que impossibilita ações mais abrangentes.

De qualquer forma, o caso ainda pode ser investigado novamente pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se a página voltar ao ar ou mudar de nome. Outro caminho para que o MPDFT recorra à sentença é justificar ser possível saber os nomes dos envolvidos, mesmo com o site fora da web.

Entenda o caso

A ação foi apresentada pelo MPDFT no último dia 21 com alegações de que o site intitulado “Lembrete Digital” estaria promovendo a comercialização indiscriminada, e fora dos novos padrões da LGPD, de dados de milhões de brasileiros. Apenas de residentes naturais de São Paulo, foram contabilizados mais de 500 mil pessoas atingidas. Os dados englobavam não só nome e telefone, por exemplo, mas e-mails, endereços postais, cidades, estados, etc.

Com a entrada da LGPD, o MP apresentou a ação acusando o site de violação à privacidade, intimidade, imagem, entre outros direitos assegurados pela Constituição Federal. A norma recepcionada prevê o tratamento correto e autorizado de dados pessoais, sendo necessária a autorização do titular da informação para o uso do material.

Via: Mobile Time

Colaboração para o Olhar Digital

Leticia Riente é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital