Pedido do MPDFT contra a Vivo é negado na Justiça do Distrito Federal

Segundo a decisão, a empresa pode continuar a vender dados geolocalizados de consumidores. É provável, entretanto, que o MPDFT recorra
Roseli Andrion07/08/2019 21h59, atualizada em 07/08/2019 22h15

20190807070602

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Já há algum tempo a localização do consumidor é uma informação importante para as empresas. A partir dela, é possível saber, por exemplo, se há clientes em potencial em uma determinada área. E, a partir desses dados, um estabelecimento pode abordar consumidores quando eles estiverem em suas proximidades.

A Vivo vende esse tipo de informação em sua plataforma Vivo Ads. Por entender que a prática viola a privacidade dos consumidores, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) iniciou na terça-feira (30) uma ação civil pública contra a Telefonica Brasil. O objetivo era suspender a comercialização das informações imediatamente.

Hoje, o juiz Flavio Augusto Martins Leite, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, negou o pedido do MPDFT. Segundo ele, “existem ainda muitos aspectos a serem esclarecidos antes de se firmar convicção da ilegalidade da atuação da ré a justificar a determinação de suspensão imediata do serviço”.

Além disso, o magistrado intimou a Vivo a apresentar defesa em 15 dias. Se não o fizer, os fatos narrados no pedido apresentado pelo MPDFT podem ser considerados verdadeiros. Embora a decisão seja, neste momento, favorável para a Telefonica Brasil, o MPDFT pode recorrer.

Colaboração para o Olhar Digital

Roseli Andrion é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital