O Governo Federal aprovou a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU).
Em entrevista concedida na última sexta-feira (21), o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Antônio de Oliveira Francisco, afirmou que já estava redigido e pronto para ser publicado o decreto que criava a Autoridade. Anteriormente, um dos principais argumentos para o adiamento da LGPD era o de que a lei não teria segurança jurídica se não viesse acompanhada pelo órgão regulador.
De fato, o decreto saiu logo após o Senado rejeitar o adiamento da entrada em vigor da LGPD, nesta quarta-feira (26). Vigorava até esta data a Medida Provisória que postergava a lei para maio de 2021.
Como previsto por Jorge Antônio de Oliveira, a ANPD será vinculada à Casa Civil, que, por sua vez, é diretamente ligada à Presidência da República. O órgão será composto por 36 cargos, sendo 16 de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e 20 de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
Vigência imeadiata da LGPD foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (26). Imagem: Pedro França/Agência Senado
Competências da ANPD
Com a criação da Autoridade, a LGPD ganha alicerce para uma implementação segura e estruturada. Segundo o Governo Federal, o órgão será dotado de autonomia técnica e decisória para proteger os “direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
“A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão de se adequar à LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras”, divulgou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.
De acordo com o decreto publicado no DOU, estas são algumas das competências da ANPD:
- Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
- Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento dos termos dispostos na LGPD;
- Promover, entre a população, o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais;
- Estimular, entre as empresas, a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle pelos clientes sobre seus dados pessoais;
- Averiguar reclamações não solucionadas entre clientes e empresas, no que tange à violação de dados e privacidade;
- Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados e privacidade;
Interface com a Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que trabalhará em interface com a ANPD para dar suporte à LGPD.
Em portaria assinada pelo presidente da agência, Leonardo Euler de Morais, a Anatel definiu que ficará responsável por receber comunicações da Autoridade e adotar providências quanto às reclamações dos titulares de dados pessoais violados.
Leonardo Euler de Morais, presidente da Anatel. Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado
Essas atribuições irão para a Assessoria de Relações com os Usuários (ARU), presidida pela ex-servidora da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) Maria Lúcia Valadares e Silva.
Especialmente para a LGPD, foi criado também o Escritório de Apoio à Proteção de Dados (EAPD), que será responsável pela capacitação dos funcionários da Anatel no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.