Os
Correios entraram com ação de Dissídio Coletivo de Greve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta terça-feira (25) contra a
paralisação dos
funcionários e, agora, cabe ao
judiciário decidir por uma das partes.
A decisão dos Correios em entrar com a ação no TST veio após não fechar um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) com os representantes da
greve, que anunciaram que continuariam com a paralisação.
Já empresa afirmou, por meio de um comunicado, que estava disposta a negociar os termos do ACT desde julho, mas não obteve sucesso. Agora, a expectativa é que as partes entrem em acordo perante ao ministro do TST Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, caso contrário, o
tribunal deve decidir sobre o dissídio.
Enquanto a greve continua e as partes aguardam o TST, de acordo com a empresa, eles continuam “aguardando o retorno dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista o quanto antes, cientes de sua responsabilidade para com a população, já que agora toda a questão terá desfecho na justiça.”
Os Correios também afirmaram que têm preservado empregos, salários e todos os direitos previstos na
CLT para seus funcionários. A empresa também disse que os vencimentos de todos os empregados seguem resguardados e os trabalhadores continuam tendo acesso ao auxílio-creche e aos tíquetes alimentação e refeição, por exemplo.
Com a ação movida pela empresa, agora cabe ao TST decidir por uma das partes. Créditos: Correios/Reprodução
Os trabalhadores alegam que a empresa quer fazer alterações nos benefícios dos funcionários. Os grevistas entendem que a alteração vai retirar benefícios adquiridos.
O início da greve
Os funcionários dos Correios entraram em greve em 17 de agosto, com o argumento de serem contra a privatização da estatal, além de pedir a garantia dos direitos trabalhistas e denunciar negligência por parte da estatal em relação à pandemia do novo coronavirus.
A decisão dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em manter a liminar que previa apenas um ano de vigência do ACT também contribuiu para a manutenção da greve, colocando as negociações nas etapas iniciais.
Com a liminar mantida pelo STF, as negociações de 2020 não terão automaticamente os mesmos termos das do ano passado. Segundo os funcionários, a decisão tribunal representou uma derrota.
Fonte: UOL