Correios passam a oferecer a opção de Interrupção de Entrega

O remetente que mudar de ideia e não quiser que o objeto chegue ao destinatário poderá solicitar o serviço online, no Portal Correios
Redação06/05/2019 19h52, atualizada em 06/05/2019 20h10

20190325075418

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

A partir de hoje (6), clientes dos Correios podem suspender a entrega de uma encomenda. A funcionalidade tem aplicação em situações em que o remetente perceba, em tempo, que será vítima de golpe ou se arrependa do envio por outra razão.

Para solicitar o serviço, é preciso informar o CPF/CNPJ do remetente quando entregar o objeto em uma agência dos Correios. Depois, se optar pela interrupção da entrega, é necessário acessar o site dos Correios, fazer login com CPF/CNPJ e senha do idCorreios e informar o código de rastreamento do objeto.

A etapa de verificação serve para assegurar que a solicitação está sendo feita pelo remetente, já que ele tem acesso ao comprovante. Após o registro do pedido de suspensão da entrega, a encomenda fica com o status de “bloqueada”. Na agência dos Correios responsável pela entrega, o sistema alertará a equipe de que aquele objeto não deve ser entregue. Ele será, então, encaminhado para devolução ao remetente.

A funcionalidade é parte do projeto Entrega Interativa. Seu obejtivo é permitir maior interação do usuário com os Correios no processo de entrega de encomendas. Além disso, ao cadastrar-se no Portal dos Correios e registrar CPF/CNPJ na agência no momento do envio, tem-se acesso a informações sobre objetos postados por e para você. O novo serviço está disponível em todo o território nacional.

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital