Câmara aprova adiamento de vigência da LGPD para janeiro

Discussão será encaminhada ao Senado, que tem até esta quarta-feira para aprovar a prorrogação; multas e sanções entram em vigor somente em agosto de 2021
Redação26/08/2020 00h04, atualizada em 26/08/2020 00h08

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a medida provisória (MP) 959/2020, que prevê o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. O texto final atrasa o início da aplicação da lei para 1º de janeiro de 2021. Já multas e sanções por descumprimentos das normas entram em vigor a partir de agosto do ano que vem.

Aprovada em 2018, a LGPD passaria a valer a partir de 3 de agosto. A MP, no entanto, adiou a previsão para maio de 2021, que foi alterada para dezembro por meio de uma emenda parlamentar votada na Câmara. A matéria agora será encaminhada ao Senado que ainda pode fazer mudanças no texto.

O prazo para aprovação definitiva é apertado, uma vez que a MP tem validade somente até esta quarta-feira (26). Se a medida não for aprovada a tempo pelas duas casas legislativas, a LGPD começa a valer ainda em agosto.

Debate

A Lei Geral de Proteção de Dados disciplina regras e padrões acerca da coleta, armazenamento e tratamento de dados digitais no Brasil, isso inclui a exigência de empresas garantirem o consentimento de usuários para processar as informações coletadas.

O documento também prevê punições para eventuais abusos e define os direitos de usuários sobre os dados concedidos a terceiros, como a possibilidade do usuários solicitar a exclusão de suas informações pessoais de plataformas digitais de uma organização.

O governo defende o adiamento da aplicação da LGPD com o argumento que a pandemia do novo coronavírus prejudicou o processo de adaptação da sociedade às normas definidas pela lei. Nesta semana, entidades do setor de comunicação protocolaram um ofício na Câmara dos Deputados sob a justificativa de que o setor precisa de mais tempo para se adequar às novas regras.

Defensores da prorrogação do prazo também argumentam que a vigência imediata da lei pode causar insegurança jurídica, uma vez que governo ainda não consolidou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Previsto na LGPD, o órgão será responsável por garantir que as regras sejam cumpridas por instituições públicas e privadas do país, bem como deliberar sobre punições a eventuais abusos conflitantes com a legislação.

Por outro lado, apoiadores da vigência imediata da lei argumentam que a LGPD pode justamente pressionar o governo a criar efetivamente da ANPD.

A Coalizão de Direitos na Rede, que une mais de 42 organizações, argumentou pelo Twitter, nesta terça-feira, que o adiamento da lei prejudica o direito irrestrito de usuários à proteção de dados pessoais. A entidade ainda argumenta que a LGPD será capaz de disciplinar a utilização abusiva de dados pessoais por campanhas políticas durante as eleições municipais de novembro deste ano.

Via: Uol

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital