Medida Provisória adia Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021

Governo edita MP, que trata de questões relacionadas ao auxílio emergencial, e inclui adiamento da lei
Redação29/04/2020 23h40, atualizada em 30/04/2020 00h00

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A Medida Provisória (MP) nº 959 editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União adiou, mais uma vez, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A previsão agora é de que ela entre em vigor apenas em 3 de maio de 2021.

A Lei nº 13.709, que define regras sobre o uso de dados digitais no Brasil e foi sancionada ainda no governo Temer em agosto de 2018, já sofreu duas prorrogações: no começo deste mês, o Senado já havia aprovado um projeto que flexibilizava vigência da LGPD para o início de 2021, o processo ainda tramita na Câmara. Originalmente, ela estava programada para entrar em vigor em agosto deste ano.

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Créditos: relentlessdataprivacy

A presente medida provisória trata de questões relacionadas ao auxílio emergencial, oferecido pelo governo para minimizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. No entanto, no 4º parágrafo, o texto muda de tema e insere a mudança na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.

A LGPD busca estabelecer padrões sobre os quais dados de usuários, coletados por empresas, são sensíveis e pessoais, e determina regras de como eles devem ser armazenados e tratados. A lei também elabora punições para eventuais abusos e também fala de uma autoridade nacional para fiscalização.

Via: G1

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital