O Senado aprovou nesta sexta-feira (3) o adiamento do início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, a regulamentação, que inicialmente estava prevista para ocorrer em agosto deste ano, só entrará em vigor a partir do primeiro dia de 2021. Já a aplicação de sanções às empresas que descumprirem com as determinações, essa foi prorrogada para agosto do mesmo ano. A matéria seguirá agora para votação na Câmara dos Deputados.

A proposta atendida, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), não foi a primeira a tentar distanciar o direito à proteção de dados e à privacidade do brasileiro. Em outubro de 2019, uma proposição com o mesmo caráter surgia sob autoria do deputado emedebista Carlos Bezerra, a qual tinha por objetivo empurrar a data de vigor da lei para agosto de 2022, período semelhante ao que pedia originalmente o PL de Anastasia.

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A LGPD determina as regras para o uso de dados pessoais por empresas e setor público, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização. “A LGPD estabelece três figuras principais durante o tratamento de dados: o titular, o controlar e o operador”, explica Vanessa Lerner, advogado especialista em direito digital da Dias Carneiro Advogados.

“Em sua essência, a lei não é nada mais do que um conjunto de direitos e obrigações dessas três partes em diferentes momentos, que gera uma rede capaz de proteger a privacidade e a autodeterminação dos titulares de dados pessoas no Brasil”, completa.

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Via: O Estado de S. Paulo