Nesta semana, entidades do setor de comunicação do país enviaram um ofício à Câmara dos Deputados solicitando o adiamento da aprovação da Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD) para maio de 2021. Ao todo, 14 associações assinaram o documento sob a justificativa de que o setor precisa de mais tempo para se adequar às novas regras.
Na opinião do grupo, a lei ainda necessita de ajustes, como discutir o legítimo interesse, a subcontratação de parceiros para tratamento de dados pessoais, o compartilhamento de dados por empresas de um mesmo grupo econômico, mas de setores distintos e a diferenciação das exigências para micro e pequenas empresas.
O diretor-geral da Abratel, uma das 14 instituições que assinaram o pedido, destaca que a pandemia de Covid-19 também foi um fator agravante e que dificultou o alinhamento entre o setor. “Por conta da pandemia, é necessário o adiantamento da entrada em vigor da LGPD para que as empresas possam se preparar financeiramente para o atendimento da Lei, bem como para que o governo constitua a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que será o órgão responsável pela fiscalização da aplicação da LGPD”, disse.
Para o advogado especialista em direito digital, Vítor Moraes de Andrade, o adiamento da LGPD vai trazer mais consistência ao projeto. “O país terá mais seis meses para uma melhor estruturação do sistema nacional de proteção de dados”, afirmou.
Lista das 14 entidades que assinaram o pedido de prorrogação da LGPD:
- ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade)
- ABEMD (Associação Brasileira de Marketing de Dados)
- ABEP (Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa)
- ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão)
- ABRACOM (Associação Brasileira das Agências de Comunicação)
- ABRADI (Associação Brasileira de Agentes Digitais)
- ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente)
- ABRATEL (Associação Brasileira de Rádio e Televisão)
- AMPRO (Associação de Marketing Promocional)
- ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas)
- ANJ (Associação Nacional dos Jornais)
- APP (Associação dos Profissionais de Propaganda),
- CNCOM (Confederação Nacional da Comunicação Social)
- FENAPRO (Federação Nacional das Agências de Propaganda)
Lei Geral de Proteção de Dados
Adiada diversas vezes e sem data para entrar em vigor, a lei ainda aguarda uma MP, de autoria do presidente da república, no Congresso. Caso a medida provisória não seja aprovada e caduque naturalmente, a LGPD passa a vale ainda em agosto desde ano. Como já decidido pela lei nº 14.010, sanções às empresas que desrespeitarem as diretrizes de proteção de dados, vão responder a partir de agosto de 2021.
A Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais foi criada durante a gestão Temer e regulamenta o tratamento dado às informações de pessoas colhidas por empresas, especialmente na internet, via formulários. A ideia do projeto é regular as ações de empresas com relação às informações que essas possuem, envolvendo desde a coleta à classificação, o processamento, o armazenamento, e, principalmente, a utilização e a transferência desses dados entre empresas e governos.
Fonte: Abratel