O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o julgamento da legalidade dos bloqueios ao WhatsApp nesta quarta-feira (20). Para aqueles do meio jurídico, o resultado desse julgamento pode indicar se é possível ou não determinar a quebra do sigilo das mensagens trocadas pelo aplicativo para abastecer investigações judiciais.
A data do julgamento foi marcada pelo presidente do STF, o ministro Dias Toffoli. Diversas entidades pediram o adiamento devido à pandemia de Covid-19, mas Fachin descartou os argumentos e manteve a data. Relator de uma das ações, Fachin afirmou em um despacho escrito nesta quinta-feira (14) que “o processo, há muito, reclama solução definitiva desta Corte”.
“As restrições de funcionamento do Plenário, notórias e necessárias, não impedem a participação efetiva por ocasião do julgamento, nem inviabilizam os debates entre os Ministros da Corte”, disse Fachin. “Mantenho, pois, a arguição para julgamento na data que foi designada pela Presidência desta Corte”, completou.
Existem ações sobre o WhatsApp tramitando no STF desde 2016. Uma delas, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 é de relatoria de Fachin. A ministra Rosa Weber, por sua vez, é a relatora da outra, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527.
O ministro do STF Edson Fachin. Foto: José Cruz/Agência Brasil
A primeira ação foi protocolada pelo PPS (Partido Popular Socialista), enquanto a segunda foi aberta pelo PR (Partido da República), que hoje se chama Partido Liberal (PL). Ambas questionam os bloqueios ao WhatsApp feitos em 2016.
Motivos para o processo
Em maio de 2016, um juiz de Sergipe emitiu uma ordem judicial para que todas as operadoras de telefonia impedissem o acesso ao WhatsApp. Por decisão do juiz, o aplicativo deveria ser retirado do ar em todo o território nacional por não ter cumprido outra determinação judicial, que pediu a quebra do sigilo das mensagens enviadas pelo app. Esse conteúdo era alvo de uma investigação sobre tráfico de drogas no município de Lagarto (SE).
Segundo o PPS, a suspensão de apps com base na premissa do juiz é algo ilegal. Para o partido, decisões como essa violam os preceitos fundamentais da liberdade de expressão e comunicação, presentes no Marco Civil da Internet e na própria Constituição Federal.
Já o questionamento do PR (agora PL) é acerca dos dispositivos do Marco Civil da Internet usados para embasar a decisão. A lei determina que as plataformas conectadas só podem ser responsabilizadas judicialmente por algum conteúdo veiculado nelas se esses descumprirem decisões da Justiça.
Uma das entidades que pediu o adiamento do julgamento foi o ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade), argumentando que os desdobramentos das ações do STF podem comprometer o uso da criptografia em outros aplicativos além do WhatsApp.
“A matéria diz respeito ao modo pelo qual milhões de brasileiros usam a internet para desenvolver uma série de atividades, que incluem a confidencialidade nas comunicações eletrônicas, a autenticidade de transações bancárias e o armazenamento seguro de informações em aplicativos”, afirmou o ITS-Rio. “O impacto das decisões nas duas referidas ações transcendem o uso do aplicativo WhatsApp e atingem o exercício de direitos fundamentais, o expediente de bloqueio de aplicações e o próprio manejo de criptografia de ponta-a-ponta”.
De acordo com o Instituto, a decisão poderia comprometer a proteção à privacidade de pessoas que estão sendo monitoradas devido à pandemia do novo coronavírus.
Via: UOL