O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) multou o Facebook em R$ 10 mil por cada dia de descumprimento da decisão judicial que solicitava ao aplicativo informações para uma investigação criminal. Apesar de ainda caber recurso, a rede social afirma que, para fornecer os dados, necessita de uma ordem judicial por meio de um protocolo específico.
Trata-se de uma investigação sigilosa de tráfico de entorpecentes. A Justiça Federal de Vilhena, em Rondônia, havia determinado ao Facebook o fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso de suspeitos no envolvimento do crime. Neste sentido, o TRF1 seguiu a mesma linha de pensamento do Ministério Público Federal (MPF), que também negou o mandado de segurança impetrado pela empresa contra a decisão da Justiça de Vilhena.
Facebook negou informações solicitadas pela Justiça brasileira para investigação criminal. Créditos: Jirapong Manustrong/Shutterstock
Além da multa, a Justiça de Rondônia também determinava o bloqueio de valores no total de R$ 620 mil, mas este aspecto teve efeitos suspensos por meio de liminar, até o julgamento pelo TRF1.
Cabe destacar que na decisão do MPF, foi citada a discussão sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 51/DF, que se encontra em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação visa refutar a obrigatoriedade do emprego do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT) para a obtenção das informações pelas autoridades brasileiras. O Acordo foi utilizado pelo Facebook, que afirmou que apenas forneceria os dados solicitados por meio de uma ordem judicial de protocolo do MLAT.
A ação que corre no STF objetiva demonstrar que o Acordo não se mostra adequado e eficiente para a produção de provas eletrônicas, seja pela morosidade do procedimento, ou pelas limitações impostas pela legislação norte-americana.
Argumentos do Facebook
Em um recurso já enviado pelo Facebook à Justiça brasileira, além de a rede social ter argumentado utilizando o MLAT, firmado entre o Brasil e os Estados Unidos e assegurado pelo Marco Civil da Internet, a empresa também falou sobre a impossibilidade jurídica de cumprir a decisão. Neste ponto, o Facebook usou os princípios constitucionais da soberania, não intervenção e do devido processo legal, bem como questionou o valor da multa fixada.
Via: Teletime