Justificativa de voto poderá ser feita por aplicativo nesta eleição

e-Título será atualizado até os pleitos para que motivação de falta seja realizada pelo celular; aplicação estará disponível para Android e iOS
Leticia Riente30/09/2020 12h06, atualizada em 30/09/2020 12h47

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A nova atualização do aplicativo e-Título, do governo Federal, já está disponível nas lojas virtuais do Google e da Apple. A versão do app trará em breve mais uma novidade: a justificativa de voto por meio eletrônico. Isso significa que, já nas eleições deste ano, o eleitor brasileiro poderá justificar a ausência por meio da aplicação, sem a necessidade de se deslocar a um cartório eleitoral ou outro posto de atendimento. O sistema pode ser baixado em celulares e tablets.

A funcionalidade por meio do aplicativo poderá ser utilizada no pleito que ocorre nos dias 15 de novembro (1.º turno) e 29 de novembro (2.º turno) de 2020, que elegerá novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A justificativa deve ser realizada nos dias de votação ou até 60 dias após cada turno.

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Nova atualização do e-Título permitirá que eleitores brasileiros justifiquem voto pelo celular. Créditos: Rafapress/Shutterstock

O aplicativo funciona em equipamentos que possuem os sistemas operacionais Android e iOS e é gratuito. A Justiça Eleitoral destaca que para encontrar o app, é necessário procurá-lo junto a loja virtual do sistema ou acessar o hotsite do e-Título no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além da justificativa de voto, a aplicação oferece outros serviços ao cidadão, como a emissão de certidões de quitação eleitoral ou negativa de crimes eleitorais, bem como a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral. O cidadão também pode conferir o recolhimento de multa por falta de justificativa no próprio aplicativo, que também indica o registro na inscrição pela zona eleitoral.

Justificativa de voto

O desenvolvimento da nova funcionalidade do e-Título foi motivado por números expressivos: apenas no pleito de 2018, 29,9 milhões de eleitores justificaram voto no primeiro turno, e 31,3 milhões no segundo. Cabe ainda destacar que quem não justificou o voto até a presente data, deve emitir boleto de quitação de multas no site do TSE ou tribunais eleitorais, e aguardar o recolhimento do valor.

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A justificativa de voto é obrigatória e a não motivação sujeita o cancelamento do título de eleitor. Créditos: Rafapress/Shutterstock

No entanto, se o quadro de regularização for urgente, é indicado que a pessoa procure sua zona eleitoral para orientações sobre a baixa da multa no sistema. Vale destacar que a justificativa é obrigatória, visto que o eleitor que não motiva sua falta e não paga a multa por três pleitos seguidos, tem seu título cancelado.

Não é apenas o título de eleitor que possui versão virtual, mas o governo Federal tem investido neste sentido também com outros documentos.  A depender do estado de residência do brasileiro, RG, CNH, CPF, documento do veículo e Carteira de Trabalho também podem ser armazenados no smartphone.

Via: Agência Brasil

Colaboração para o Olhar Digital

Leticia Riente é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital