O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende realizar em breve uma audiência pública para discutir o trecho do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial para excluir conteúdo na rede. A discursão ocorre em torno da constitucionalidade do artigo 19 da Lei, que determina a aplicação de penas sobre provedores de internet – como redes sociais, apenas quando descumprem decisões judiciais ou provocam danos a terceiros.

De acordo com o texto do Marco Civil, os provedores apenas assumem sanções quando “se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.

Porém, o assunto voltou à discussão após dois recursos chegarem na Corte. Ao passo que o primeiro é comandado pelo vice-presidente do STF, o ministro Luiz Fux; o segundo é conduzido pelo presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, e analisa um pedido de exclusão de um perfil falso no Facebook.

Segundo o processo, a vítima acionou a Justiça para que a rede social apagasse uma conta falsa vinculada a seu nome e fosse indenizada por danos morais. Em primeira instância, a Justiça determinou a exclusão da conta, mas não o ressarcimento, que foi atendido apenas na segunda instância. Foi entendido que a restituição fazia-se necessária, uma vez que a exclusão do perfil já era responsabilidade do Facebook.

Porém, a plataforma recorreu ao STF e argumentou a relatividade do artigo 19, ponderando se deve ser penalizado por publicação de terceiros em sua plataforma.

Mobilização das empresas

Instigada pelo debate, entidades da sociedade civil enviaram uma carta aberta ao STF em que pedem para o artigo 19 continuar válido. Entre os autores da carta está o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio) e o Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da Fundação Getúlio Vargas (CEPI/ FGV Direito SP).

“Dessa forma, os signatários desta carta encorajam a todos a participar da defesa do artigo 19 do Marco Civil da Internet, como forma de assegurar a liberdade de expressão, o acesso à informação e a inovação na rede, baseado no equilíbrio de direitos e responsabilidades, visando o pleno exercício da democracia e da cidadania no Brasil”, escrevem.

A carta ainda afirma que, caso seja declarada inconstitucionalidade sobre o artigo 19, o cenário de justiça digital será similar ao que vigorava antes de 2014, que coloca o Brasil em “um cenário de insegurança jurídica, alimentando os incentivos para que os provedores passem a remover conteúdos assim que recebam qualquer reclamação”.

 

Via: Tecnoblog