Órgão regulador da LGPD será ligado à Casa Civil

Ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência descarta incorporação da ANPD ao Cade; Lei Geral de Proteção de Dados continua sem data para entrar em vigor
Davi Medeiros21/08/2020 20h40, atualizada em 21/08/2020 20h48

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Em entrevista ao Jota, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Antônio de Oliveira Francisco, afirmou que está pronto o decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Vinculada à Presidência da República, a ANPD será responsável pela regulação e fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que ainda não tem data para entrar em vigor.

Na última segunda-feira (17), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou um estudo de 44 páginas defendendo que a ANPD fosse incorporada às suas atribuições. De acordo com o Cade, isso agilizaria o processo de implementação da Autoridade e geraria economia, já que o Conselho tem uma estrutura de gestão que poderia ser aproveitada.

Jorge Antônio de Oliveira Francisco, no entanto, descartou a ideia. Segundo ele, a incorporação da ANPD ao Cade é inviável porque não tem respaldo jurídico. Em vez disso, a Autoridade deve ir para a Casa Civil, órgão ligado diretamente ao Poder Executivo, como era planejado anteriormente

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Jorge Antônio de Oliveira Francisco, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência. Imagem: Fábio Rodriguez Pozzebom/Agência Brasil

O ministro-chefe afirmou ainda que o conselho diretor da ANPD será composto por 36 cargos, em vez dos 23 anunciados anteriormente. Os titulares do colegiado terão mandatos não remunerados de dois anos, e as cadeiras serão preenchidas por representantes de diferentes setores, como Executivo, Senado, Câmara e Ministério Público.

Também estarão presentes membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil, da sociedade civil (com atuação comprovada em proteção de dados pessoais), de instituições científicas e do setor empresarial.

LGPD

Enquanto caminha a criação da ANPD, a lei a ser fiscalizada pela Autoridade passa por um entrave.

Até 26 de agosto, vigora uma Medida Provisória que adia a LGPD para maio de 2021. Se não for votada até a data limite, a MP perde o efeito e a lei passa a valer em setembro.

A votação da MP 959/2020 estava marcada para acontecer na última terça-feira (18), mas foi retirada da pauta a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Na ocasião, seria decidida a data de implementação da LGPD.

Agora, lideranças políticas tentam acelerar a votação para que ela aconteça antes que a MP perca a validade. A proposta é adiar a implementação da lei até 31 de dezembro, data prevista para o fim do estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.

Via: Jota

Colaboração para o Olhar Digital

Davi Medeiros é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital