Receita Federal faz mudanças na Nota Fiscal Eletrônica; entenda

A alteração é a primeira adequação do órgão governamental com relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); normas de compartilhamento de informações foi modificada
Da Redação04/09/2020 17h57, atualizada em 04/09/2020 20h41

20200904045349

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Na última terça-feira (01), a Receita Federal publicou a Portaria nº 4.255, que modifica normas de compartilhamento de dados presentes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O documento revoga a Portaria 2189/2017, que dava a possibilidade de disponibilizar a terceiros dados e informações pessoais sem a necessidade de um processo de análise.

Com a alteração, antes de serem compartilhados, os dados da nota fiscal agora têm que passar por uma análise — tanto de questões de “sigilo individual”, como de “risco institucional”. A partir de 1 de dezembro de 2020, quem fica responsável por esse estudo é o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A nova medida marca a primeira adequação da Receita Federal sobre as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi antecipada pelo Senado no último dia 26 de agosto. Os senadores impediram que o início da vigência da legislação ocorresse apenas em 2021. Entretanto, a lei deve vigorar somente quando forem concluídas as sanções ou os vetos de todos os termos da medida provisória 959/2020.

Críticas à portaria

LGPD prevê normas sobre a coleta, armazenamento e tratamento de dados digitais no Brasil. Por isso, especialistas acreditam que a legislação vai muito além do sigilo mencionado na portaria. Isto é, as regras incluem que, por exemplo, empresas tenham a permissão de usuários para processar as informações coletadas sobre eles.

Reprodução

Segundo a nova portaria, os dados da nota fiscal agora têm que passar por uma análise para manter sigilo antes de serem compartilhados com “terceiros”. Crédito:Geralt/Pixabay

Visto isso, a portaria não cobre uma série de questões, ao não especificar o significado dos “terceiros” com quem as informações da NF-e podem ser compartilhadas por empresas. “Continua escancarada a porta para o compartilhamento de dados ao setor privado sem que seja feita uma análise de proteção de dados”, opinou ao site JOTA, o advogado e professor Danilo Doneda.

Por outro lado, alguns especialistas acreditam que a alteração pode prejudicar empresas que dependem dos dados públicos para desenvolver negócios. Um exemplo seriam as companhias que possuem sistemas para comparação de preços em várias localidades do país. O debate é extenso, pois envolve proteção de privacidade, mas também interesses empresariais.

Fonte: Click PB

Colaboração para o Olhar Digital

Da Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital