Na quinta-feira (27), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, apesar da divulgação, o decreto só deve começar a fiscalização após ser nomeado o diretor-presidente da Autoridade.
Com isso, mesmo que a LGPD passe a valer imediatamente, a fiscalização pode demorar um pouco mais do que se imagina. Como requisito para implementação, está um processo de sabatina de todos os membros do Conselho Diretor pelo Senado. Isso significa que a ANPD “não existe” até que esse processo seja realizado.
Apesar da divulgação, o decreto só deve começar a fiscalização após ser nomeado o diretor-presidente da AutoridadeFoto: sdecoret/ iStock
Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Senado passa por um período em que suas atividades estão reduzidas e sem as Comissões, que não estão funcionando. Mesmo com a aprovação da MP 959/2020, que fala sobre a LGPD, a ANPD não foi definida. Caso a lei entre em vigor, há o risco da autoridade responsável por fiscalizar as empresas não ser colocada em prática a tempo.
Apresentar o projeto que estrutura a ANPD um dia depois do Senado rejeitar o adiamento da LGPD mostra que as autoridades decidiram correr contra o tempo para deixar tudo em ordem para uma possível implementação, já que adiar a aplicação da lei não foi possível.
Competências da ANPD
Com a criação da Autoridade, a LGPD ganha alicerce para uma implementação segura e estruturada. Segundo o Governo Federal, o órgão será dotado de autonomia técnica e decisória para proteger os “direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
“A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão de se adequar à LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras”, divulgou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.
De acordo com o decreto publicado no DOU, estas são algumas das competências da ANPD:
- Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
- Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento dos termos dispostos na LGPD;
- Promover, entre a população, o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais;
- Estimular, entre as empresas, a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle pelos clientes sobre seus dados pessoais;
- Averiguar reclamações não solucionadas entre clientes e empresas, no que tange à violação de dados e privacidade;
- Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados e privacidade.
Via: Teletime