Nesta terça-feira (18), a partir das 13h55 (horário de Brasília), a Câmara dos Deputados vai votar a medida provisória (MP) 959/2020. O objetivo é definir se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) terá sua vigência adiada para maio do próximo ano.

Até então, a LGPD passaria a valer a partir da última sexta-feira (14). No entanto, mesmo após dois anos de sua aprovação, a nova votação deve acontecer para definir uma possível data de implementação. Apesar disso, Damião Feliciano, relator da medida provisória, é contra o adiamento.

No relatório da MP, Feliciano aponta que a Comissão Mista responsável pela votação não deve “ter outro entendimento senão o de manter a entrada em vigência originalmente prevista”. Além disso, ele argumenta que a comissão apoia a retirada do artigo 4º presente no documento – que adiaria a vigência da MP para 03 de maio de 2021.

Se a votação definir pela retirada do artigo citado, a LGPD passa a valer imediatamente. No entanto, as punições aos eventuais infratores não serão aplicadas – elas seriam implementadas apenas em agosto de 2021, seguindo a Lei nº 14.010. Além de que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), chamada popularmente de “xerife” da LGPD, não estaria presente se a vigência imediata for definida.

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Votação pode definir se LGPD passa a valer imediatamente. Foto: relentlessdataprivacy

 

Adiamento da LGPD

Em uma nota técnica divulgada pelo Laboratório de Políticas Públicas e Internet, um possível adiamento da LGPD pode trazer riscos, principalmente para a economia digital e para os direitos dos brasileiros.

O documento também se mostra contra a justificativa apontada pela Presidência de que uma parte da sociedade não conseguiria se adequar à LGPD por conta da pandemia do novo coronavírus que prejudica diversos setores.

Segundo a organização, o adiamento pode fazer justamente o contrário do apontado e dificultar a recuperação de algumas empresas após a pandemia. Enquanto isso, é defendido que a vigência imediata pode proteger instituições públicas e ajudar a aumentar a eficácia da proteção dos dados pessoais no combate à doença.

Por outro lado, a Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes) demonstra insegurança na parte jurídica caso a LGPD seja implementada sem a ANPD. Em entrevista ao Uol, o consultor jurídico da Abes, Thomaz Côrte Real, aponta que a presença do “xerife” é crucial e que “uma lei geral sem autoridade não deveria existir”.

E completa: “Existem pontos obscuros que necessitam de uma regulamentação. Quem vai ter esse papel é a ANPD, cuja função é importantíssima para que a lei possa entrar em vigência e todos seus artigos serem contemplados”.

Adequação do Facebook 

Em julho, o Facebook começou a solicitar aos usuários a autorização de uso de seus dados. A medida chega para que a empresa possa se adequar aos padrões determinados pela LGPD.

As permissões serão necessárias para dados que tenham proteções previstas na nova legislação. A empresa também passará a exibir alertas de privacidade tanto no Facebook quanto no Instagram sobre o que é a LGPD e os direitos dos usuários sobre seus dados. Para os anunciantes da plataforma, nada deve mudar.

Em comunicado, o Facebook diz que já está colocando em prática alguns dos princípios da LGPD há algum tempo, com a aplicação de recursos como a possibilidade de acessar seus próprios dados e fazer o download deles. A empresa também cita as configurações de anúncio, que dão mais clareza sobre como a empresa direciona publicidade para os usuários, além de permitir visualizar como a rede social monitora o público mesmo quando eles acessam outros sites e aplicativos.

Para acompanhar a votação da MPV 959/2020, acesse o canal do YouTube da Câmara dos Deputados

Via: Uol