Operadoras de telecomunicações aderem ao Cadastro Positivo

Empresas podem compartilhar informações na plataforma em até 90 dias
Redação21/07/2020 20h08

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Um memorando assinado pela SindiTelebrasil e a Associação Nacional de Bureaus de Crédito (ANBC), na sexta-feira (17), oficializou a adesão de operadoras de telecomunicações ao Cadastro Positivo. O acordo viabiliza a inclusão de dados de consumidores de empresas do setor na plataforma nacional de registros de “bons pagadores”.

A medida pode beneficiar clientes das operadoras à medida que o Cadastro Positivo é uma ferramenta usada por instituições financeiras para avaliar o risco de empréstimos e concessão de crédito. Em outras palavras, o registro no banco de dados pode facilitar e simplificar o processo para pessoas físicas e pessoas jurídicas contratarem empréstimos com bancos e empresas de crédito pessoal.

Com exceção de instituições financeiras, o setor de telecomunicações será o primeiro a compartilhar dados com os birôs de crédito, como Serasa, Quod e SPC.

Desde 2019, companhias são autorizadas a repassar o histórico de pagamentos de clientes sem a necessidade de pedir permissão – o que já acontece há mais tempo com o Cadastro Negativo, sistema oposto que lista empresas e pessoas físicas devedoras. Consumidores que tiverem o nome incluído automaticamente no Cadastro Positivo podem solicitar a remoção do registro.

A expectativa da SindiTeleBrasil é de que as informações de companhias de telecomunicação sejam registradas no banco de dados em até 90 dias.

Avanço

A inclusão de teles no sistema nacional de bons pagadores agradou o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Leonardo Euler.

 Reprodução

Presidente da Anatel, Leonardo Euler Morais. Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em nota publicada no site da instituição, o executivo classificou o Cadastro positivo como um “grande avanço para o fortalecimento da economia brasileira” e disse que a ferramenta contribui para a redução de custos da concessão de crédito por meio do “aumento de competição do mercado”.

Euler ainda ressaltou que a transferência dos dados dos clientes está de acordo com parâmetros legais definidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Via: Anatel/Teletime

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital