Em cerimônia realizada nesta segunda-feira, 8, no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro, acompanhado pelo ministro da economia, Paulo Guedes, sancionou a lei que define novas regras para o Cadastro Positivo.
O Cadastro Positivo é um banco de dados nacional operado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo SPC Brasil. O sistema inclui dados de CPFs e CNPJs de indivíduos e empresas que realizaram transações financeiras no país.
As pessoas físicas e jurídicas cadastradas no sistema são classificadas como “bons pagadores” desde que tenham todas as suas dívidas pagas em dia. O Cadastro Positivo facilita a concessão de crédito a quem tem histórico de pagar em dia tudo o que deve. Funciona como um direto oposto ao cadastro negativo do SPC.
O banco de dados foi criado em 2011, pela então presidente Dilma Rousseff, mas um projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional desde 2017 (PLP 441/2017) queria mudar as principais regras do sistema. Antes, para que o CPF de uma pessoa fosse incluído no Cadastro Positivo, era necessário que o consumidor desse autorização de forma expressa.
Com a nova lei, sancionada nesta segunda pelo presidente Jair Bolsonaro, a inserção de novos CPFs no Cadastro Positivo passa a ser automática: se você pagar tudo em dia, seu nome vai parar no banco de dados nacional automaticamente, sem que as empresas e lojas que têm seus dados peçam autorização.
Basicamente, é a mesma regra do cadastro negativo, que não pede autorização do consumidor antes de colocá-lo na lista dos “maus pagadores”. No entanto, se quiser, o consumidor que teve seu nome incluído automaticamente na lista do Cadastro Positivo poderá pedir para ser removido – o que não acontece com o cadastro negativo, que só exclui o nome de quem pagar suas dívidas.
“Se a pessoa quiser ela pode optar por sair do cadastro. Se ela não optar por sair do cadastro, sempre que ela fizer uma compra que não tenha pagamento à vista, ela já vai criando seu histórico de bom pagador”, explicou Carlos da Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, ao G1.
O texto da nova lei também diz que cabe ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos a serem aplicados caso os dados inseridos no Cadastro Positivo acabem vazando. O consumidor também deverá ser avisado pela instituição financeira quando seu CPF for cadastrado no banco de dados e sobre a possibilidade de seus dados serem compartilhados.
A nova lei entra em vigor em 90 dias.