A Câmara dos Deputados deve votar, nesta terça-feira (25), a medida provisória (MP) 959/20, que prevê o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o jornal Valor Econômico, o governo Bolsonaro chegou a um acordo com parlamentares para estabelecer o adiamento da LGPD até 31 de dezembro de 2020. Se confirmado, o episódio vai configurar uma mudança no prazo de aplicação da lei, antes previsto para maio de 2021.

Aprovada em 2018, a LGPD estabelece regras e padrões acerca da coleta, armazenamento e tratamento de dados digitais no Brasil, isso inclui a exigência de empresas garantirem o consentimento de usuários para processar as informações coletadas. O documento também prevê punições para eventuais abusos e define os direitos de usuários sobre os dados concedidos a terceiros, como a possibilidade de solicitar a exclusão de informações pessoais de plataformas digitais.

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A lei entraria em vigor em 3 de agosto, mas a MP 959 adiou esse prazo. A medida, no entanto, tem validade somente até esta quarta-feira (26), caso não seja aprovada na câmara, ela perde o efeito e as regras da LGPD podem entrar em vigor a partir de setembro. Com o prazo apertado, após a votação dos deputados, a matéria precisa passar pelo crivo do Senado. No caso de alterações no conteúdo, a MP ainda voltaria para Câmara para uma nova apreciação.

Anteriormente, o governo determinou o adiamento das sanções previstas na LGPD para agosto de 2021. Entretanto, segundo o Valor Econômico, as autoridades também pretendem revisar este prazo para o dia 1º de janeiro de 2021.

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Um dos principais fatores que influenciam o acordo em torno da MP corresponde a um pedido do Tribunal Superior Eleitoral para que a Lei Geral de Proteção de Dados não entre em vigor antes das eleições municipais de novembro. A corte acredita que a mudança poderia impactar em questionamentos jurídicos sobre a preservação dos dados pessoais do eleitorado.

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Parlamentares declararam ao jornal que o governo pretende votar uma proposta para incluir na Constituição que a União é responsável por fiscalizar a proteção de dados pessoais por meio de uma autarquia. Nesse caso, a LGPD já determina a criação da Autoridade Nacional de Dados, que segundo membros do governo, será vinculada à Casa Civil. O governo, porém, ainda não criou o órgão, tampouco indicou os integrantes que devem fazer parte da autarquia.

Via: Valor