Anvisa aprova venda de remédio à base de maconha

Regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União
Redação04/12/2019 14h03, atualizada em 04/12/2019 14h42

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou na última terça-feira (3) que aprovou um novo regulamento para produtos derivados de cannabis, a planta da maconha. A regulamentação entrará em vigor em 90 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.

A agência autorizou a venda de medicamentos à base de maconha, mas não o seu plantio. Os produtos deverão ser vendidos exclusivamente por farmácias e drograrias, sem manipulação, e apenas na apresentação de prescrição médica. O regulamento ainda especifica o uso para tratamentos de humanos, não de animais.

Sobre a prescrição, a Anvisa informou que as formulações com concentração de THC (componente alucinógeno da maconha) abaixo de 0,2% serão prescritas por meio de receituário tipo B, com numeração da Vigilância Sanitária e renovação da receita em até 60 dias. Já aqueles com concentrações de THC acima de 0,2% serão classificados como Tipo A, semelhante ao da morfina.

Esse tipo de formulação será prescrita apenas a pacientes em estado terminal ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento. Nesse caso, os produtos deverão conter o aviso de que ele “pode causar dependência física e psíquica”.

O diretor da Anvisa, Antônio Barra Torres, vetou o plantio da erva no Brasil, afirmando que a extensão territorial do país facilitaria o desvio dessa prática para fins criminais. Sem autorização de plantio, as fabricantes de remédios se veem obrigadas a importar a planta, o que encarece os medicamentos. O novo regulamento da Anvisa ressalta que só será permitida a importação da matéria-prima semielaborada, não da planta em si.

A Anvisa garante que vai coordenar um programa de monitoramento dos produtos. Com ele, as empresas detentoras da Autorização Sanitária deverão manter um banco de dados com informações relacionadas ao uso dos medicamentos e enviar anualmente um Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco.

A regulamentação aprovada ontem (3) pode ser revisada em até três anos.

Via: UOL

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital