Um Projeto de Lei que ainda será apresentado nas comissões da Câmara propõe que o consumidor possa ser ressarcido, sem cobrança de taxas, dos valores pagos por hospedagem ou transporte (aéreo ou em embarcação) em caso de epidemia no local de destino ou de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde.
O PL 613/20 é do deputado Luciano Ducci (PSB-PR) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Lei Geral do Turismo. Atualmente não há regra específica para o cancelamento ou remarcação de passagens, ou reserva de hotéis, em casos de surtos como o do recente coronavírus Covid-19.
“Na prática comercial, se o consumidor solicita o cancelamento ou a remarcação do bilhete ou da reserva de hospedagem, ele tem direito ao reembolso com algum deságio ou mediante o pagamento de taxa. Em casos de epidemia ou pandemia de doenças, entretanto, entendemos que essa situação merece ser tratada de maneira específica”, avalia o deputado.
Via: Agência Câmara de Notícias