Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Saúde publicou uma portaria que regulamenta os atendimentos médicos a distância, a chamada telemedicina. Sua liberação, entretanto, será válida excepcionalmente durante o período de pandemia do novo coronavírus.

A medida emergencial foi tomada para “reduzir a propagação da Covid-19 e proteger as pessoas” que necessitem de atendimento médico.A modalidade poderá ser usada para consultas, monitoramento, suporte assistencial, atendimento pré-clínico e diagnóstico, tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para a rede de planos de saúde privados.

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As consultas por telemedicina serão feitas diretamente entre médico e pacientes, de acordo com o texto da portaria, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a segurança, integridade e sigilo de informações daqueles envolvidos.

Assim como acontece normalmente, todas as consultas devem, obrigatoriamente, ser registradas em prontuário clínico com indicação de data, horário, tecnologia da informação e comunicação utilizada e o número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade de federação.

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Os médicos que realizarem atendimento por telemedicina estão autorizados a emitir receitas médicas e atestados, desde que sejam assinados eletronicamente e venham acompanhados de informações sobre o profissional. Além disso, deverão seguir os requisitos já estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Em ofício enviado ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o Conselho Federal de Medicina reconheceu a possibilidade do uso de orientações e monitoramento de pacientes a distância, assim como a troca de informações entre médicos, chamada de teleinterconsulta.

O método de consultas online já funciona em países como Estados Unidos e China. Nessa prática, o paciente marca uma consulta via aplicativo e fala com o médico por vídeo, em tempo real. O monitoramento pode ser feito da mesma maneira.

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Via: UOL