Multas pelo não uso de máscaras em SP podem chegar a R$ 276 mil

Descumprimento da medida ainda pode levar a detenções de um mês a um ano; estabelecimentos que desobedecerem as normas podem ser fechados
Redação05/05/2020 17h42, atualizada em 05/05/2020 18h00

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O Governo de São Paulo publicou na edição do Diário Oficial desta terça-feira (5) o decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais públicos em todo o estado. A medida, que começa a valer na quinta-feira (7), estabelece multas de R$ 276 a R$ 276 mil e detenção de até um ano para quem descumprir a regra.

De acordo com o texto, as recomendações atendem à orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras corresponde a uma medida complementar ao distanciamento social para controlar a disseminação do novo coronavírus. O equipamento será indispensável “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população”.

Reprodução

A norma vale para consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores de estabelecimentos que executem atividades essenciais — é caso de farmácias e supermercados, por exemplo. No que toca repartições públicas estaduais, o documento destaca a obrigatoriedade do uso pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e agentes particulares.

As penalidades remetem a dispositivos do Código Sanitário do Estado. São previstas advertências e multas de 10 a 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado, hoje avaliada em R$ 27,61. Além disso, as autoridades poderão interditar parcial ou totalmente os estabelecimentos e dependências em que ocorrerem infrações. O decreto determina que o uso de máscaras ainda pode ser utilizado como condição de ingresso nesses recintos.

Quem descumprir a regra ainda pode ser acusado de crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, descritos no Código Penal. Isso inclui multa e pena de detenção de um mês a um ano.

Fiscalização

O decreto não aborda o uso de outros tipos de barreiras de proteção facial, como panos e tecidos. O documento determina somente o “o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional”. Em estados de outros países com determinações semelhantes, como Nova York, nos Estados Unidos, são permitidas improvisações de objetos que cubram o rosto e a boca.

A fiscalização vai ficar a cargo dos municípios, que devem apresentar regulamentações próprias. Na segunda-feira (4), o prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, disse que ainda não definiu se a fiscalização será feita pela Guarda Civil Municipal ou por fiscais das subprefeituras, nem se a multa será aplicada às pessoas ou aos estabelecimentos que permitirem o acesso de cidadãos sem máscara.

Coronavírus em SP

O estado de São Paulo corresponde ao epicentro da pandemia do novo coronavírus. O último balanço do Ministério da Saúde desta segunda-feira (4) apontam 32 mil casos e 2.600 mortes confirmadas por Covid-19 no estado. No Brasil, pelo menos 107.708 já foram infectados e 7321 pessoas morreram devido a complicações da doença.

Fonte: Estadão Conteúdo

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital