O Senado Federal aprovou na quarta-feira (25) o projeto de lei 4.554/220 que prevê penas maiores para fraudes digitais. O texto agrava penas para crimes como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.
 
O projeto, que altera o artigo 155 do Código Penal, estabelece a figura qualificada do crime de furto quando cometido por meio eletrônico ou informático. A pena será de três a seis anos de reclusão.
O projeto ainda determina aumento de dois terços da pena quando o crime for cometido contra idosos e de um terço quando utilizar servidores em territórios internacionais.
 
A proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
 
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Documento aprovado foi o substitutivo proposto pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), relator da matéria. Crédito: Leopoldo Silva/Agência Senado
 
No caso do estelionato, a lei determina pena de reclusão de um a cinco anos. Porém, com o substitutivo, passa de quatro a oito anos se o crime for cometido utilizando dados eletrônicos providos pela própria vítima ou por terceiros induzidos ao erro. Ou seja, com dados obtidos por meio de e-mail fraudulentos, golpes por redes sociais ou contatos telefônicos, por exemplo. A pena também é aumentada, como no caso do furto, se o crime for cometido com uso de servidor fora do país ou contra idoso ou vulnerável.
 
Com a lei, fica determinado ainda que a competência para julgar crimes digitais é determinada pelo local em que a vítima reside.

Aumento de fraudes na pandemia

O autor do projeto, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), justificou a iniciativa devido ao aumento de fraudes eletrônicas desde o início da pandemia, especialmente dos golpes relacionados ao auxílio emergencial.
 
“São mais de 11 milhões de fraudes digitais nesses últimos meses, só no auxílio emergencial foram 600 mil fraudes. Quase 1 bilhão já, economicamente falando, de fraudes com relação ao auxílio emergencial e de fraudes pelo WhatsApp. Então, apresentei um projeto nessa linha com relação ao crime digital em função do que está acontecendo agora”, disse. 
 
O texto aprovado é um substitutivo do relator senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), sendo que inicialmente a proposta previa pena de reclusão de até oito anos para fraudes digitais. O parlamentar ressaltou que o crime de furto é de médio potencial ofensivo e defendeu que não ocorra “a banalização do Direito Penal como solução para todos os males que o Brasil enfrenta precisa ser rebatida”.
 
Fonte: Agência Senado