O Senado Federal aprovou em 30 de junho o texto do projeto de lei 2630/2020, que trata sobre o combate às fake news em mídias sociais e aplicativos de mensagens. Polêmico por conter artigos que ferem direitos à privacidade e a liberdade de expressão do usuário, foi criticado por organizações ativistas e acadêmicos, que pediram mais debate sobre o assunto no Congresso Nacional.
O texto da PL irá exigir mudanças às empresas de tecnologia que podem afastá-las dos princípios de privacidade que estão sendo discutidos e praticados ao redor do mundo. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e também será votado na Câmara dos Deputados. Se for acatado, poderá ser vetado ou sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Se PL das fake news for sancionado, irá violar o direito de privacidade de milhares de brasileiros. Créditos: Unsplash/Reprodução.
Rastreabilidade de mensagens
Muito criticado, o artigo 10 do PL obriga os aplicativos de mensagens a guardar por três meses todas as mensagens que tenham sido ‘encaminhadas em massa’. Esse trecho da lei também diz que o armazenamento dessas mensagens deve conter a data e hora dos encaminhamentos, além do número total de usuários que as receberam.
Com isso, servidores teriam que armazenar grandes quantidades de metadados sobre as informações trocadas por todos os usuários, ou até mesmo quebrar a criptografia para acessar o conteúdo. Essa implementação afasta a engenharia focada em privacidade que vem sendo trabalhada pelas empresas de tecnologia.
A rastreabilidade das mensagens trocadas por apps para fins penais também é citada ao longo do texto da lei, criando sérias preocupações quanto à privacidade e à liberdade de expressão. Esse trecho da PL permitiria que pessoas que compartilham determinada crença ou interesse, mesmo que nenhuma delas esteja envolvida em atividades ilegais tenham suas informações compartilhadas com o governo, onde abre oportunidade para abusos da lei.
Sobre o assunto, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) disse: “em sentido amplo como todo espaço pessoal e anônimo, livre de intimidação ou retaliação, é necessário que o indivíduo possa livremente formar uma opinião e expressar suas ideias, bem como buscar e receber informações, sem ser forçado a se identificar ou a revelar suas crenças e convicções.”