O Senado Federal aprovou em 30 de junho o texto do projeto de lei 2630/2020, que trata sobre o combate às fake news em mídias sociais e aplicativos de mensagens. Polêmico por conter artigos que ferem direitos à privacidade e a liberdade de expressão do usuário, foi criticado por organizações ativistas e acadêmicos, que pediram mais debate sobre o assunto no Congresso Nacional.

O texto da PL irá exigir mudanças às empresas de tecnologia que podem afastá-las dos princípios de privacidade que estão sendo discutidos e praticados ao redor do mundo. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e também será votado na Câmara dos Deputados. Se for acatado, poderá ser vetado ou sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro

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Se PL das fake news for sancionado, irá violar o direito de privacidade de milhares de brasileiros. Créditos: Unsplash/Reprodução.

Rastreabilidade de mensagens 

Muito criticado, o artigo 10 do PL obriga os aplicativos de mensagens a guardar por três meses todas as mensagens que tenham sido ‘encaminhadas em massa’. Esse trecho da lei também diz que o armazenamento dessas mensagens deve conter a data e hora dos encaminhamentos, além do número total de usuários que as receberam.  

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Com isso, servidores teriam que armazenar grandes quantidades de metadados sobre as informações trocadas por todos os usuários, ou até mesmo quebrar a criptografia para acessar o conteúdo. Essa implementação afasta a engenharia focada em privacidade que vem sendo trabalhada pelas empresas de tecnologia.

A rastreabilidade das mensagens trocadas por apps para fins penais também é citada ao longo do texto da lei, criando sérias preocupações quanto à privacidade e à liberdade de expressão. Esse trecho da PL permitiria que pessoas que compartilham determinada crença ou interesse, mesmo que nenhuma delas esteja envolvida em atividades ilegais tenham suas informações compartilhadas com o governo, onde abre oportunidade para abusos da lei

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Sobre o assunto, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) disse: “em sentido amplo como todo espaço pessoal e anônimo, livre de intimidação ou retaliação, é necessário que o indivíduo possa livremente formar uma opinião e expressar suas ideias, bem como buscar e receber informações, sem ser forçado a se identificar ou a revelar suas crenças e convicções.”

 

Fonte: Eletronic Frontier Foundation