A Anatel publicou, nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União uma norma que impede temporariamente as operadoras de serviços de banda larga fixa de reduzir, cortar ou cobrar tarifas excedentes de consumidores que esgotarem franquias de transferência de dados sem antes informar os clientes.
As operadoras só poderão limitar a banda larga que é vendida aos consumidores após 90 dias da data da publicação; o prazo começa a contar amanhã, e o descumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 150 mil até o limite de R$ 10 milhões. Ou seja, em meados de julho, os usuários de internet banda larga poderão ter a velocidade reduzida ou o serviço interrompido caso ultrapassem a franquia.
As operadoras do país, incluindo Telefônica Brasil, que utiliza a marca Vivo, Oi e Claro, do grupo América Móvil, deverão oferecer ferramentas que ajudem os consumidores a acessarem os dados sobre seus planos.
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De acordo com a Superintendência de Relações com Consumidores da agência, responsável pela publicação da medida, as ferramentas oferecidas para o controle da internet por parte dos clientes devem informar o que foi consumido de dados, identificação do perfil de consumo, obtenção de histórico detalhado de utilização do serviço, notificação sobre a proximidade do fim da franquia e possibilidade de comparação de preços de serviços.
Além disso, as empresas terão que informar os consumidores sobre a existência de franquia de volume de dados com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço.