A Anatel determinou que as operadoras de telefonia não devem adotar práticas de redução de velocidade de internet, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga fixa até que cumpram algumas regras.

A Superintendência de Relações com os Consumidores da agência publicou, nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, que as empresas terão 90 dias para se adaptar, independente de as medidas de corte, suspenção ou cobrança, estarem determinadas em contrato.

Confira mais sobre o corte da banda larga fixa:

Antes de limitar a banda larga fixa, as companhias deverão cumprir as seguintes condições:

  1. Comprovar, perante a Agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários: o acompanhamento do consumo do serviço; a identificação do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços;
  2. Informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas; 
  3. Explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço;
  4. Emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.

Foi fixada multa diária de R$ 150 mil até o limite de R$ 10 milhões por descumprimento dessa determinação.

A cautelar abrange as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.

“Além de assegurar os direitos de informação ao consumidor, a cautelar da Anatel foi motivada pelo fato de que hoje, mesmo quando os contratos e planos de serviços preveem algum tipo de restrição após o consumo da franquia, a prática de mercado mais comum é que o consumidor continue navegando normalmente”, anunciou a agência.

Em outras palavras, apesar das queixas de usuários e de organizações de defesa do consumidor, a Anatel permitiu que as operadoras limitem a internet desde que elas disponibilizem uma série de ferramentas que permitam acompanhar o quanto está sendo consumido ao longo do mês, traçar um perfil de consumo e alertar quando a franquia está próxima de chegar ao seu fim.

Os consumidores poderão ter sua internet reduzida, suspensa ou deverão pagar pelo excedente, em meados de julho, que é quando acaba o prazo de 90 dias.