Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) revogaram duas leis estaduais, uma de São Paulo e outra de Santa Catarina (RS), que obrigavam lojas e operadoras de telefonia móvel a cadastrarem dados pessoais dos clientes para a venda de chip e aparelhos pré-pagos. A conclusão da maioria do Plenário foi de que a legislação era inconstitucional.
Em julho de 2016, a Assembleia Legislativa de São Paulo publicou a Lei nº 16.269, que dava providências correlatas à comercialização de produtos de telefonia na modalidade pré-paga. Conforme as disposições do texto, os fornecedores ficavam obrigados a incluir os seguintes dados no cadastro dos consumidores:
- Nome completo do cliente;
- Endereço;
- Número de autenticação do cartão SIM;
- Documento de identidade;
- CPF ou CNPJ.
As operadoras deviam manter o cadastro sempre atualizado, com previsão de multa e apreensão do estoque pelo descumprimento da norma. A lei de Santa Catarina, promulgada em abril de 2001, dava disposições muito semelhantes, e também previa penalidades em caso de infração.
Palácio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Imagem: Fellip Agner/Shutterstock
Por que são inconstitucionais?
O relator do processo, o então decano Celso de Mello, argumentou que ambas as leis estaduais violavam o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal, que diz: “compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”.
No entendimento do ministro, isso significa que estados e municípios não podem promulgar normas próprias sobre os itens citados no inciso. Mello observou que os celulares desempenham funções que envolvem a infraestrutura nacional de telecomunicações, o que justifica, segundo ele, a exclusividade da União na criação de normas sobre telefonia móvel.
“Essa relação de interdependência [entre celulares e infraestrutura] torna evidente a relevância do papel constitucionalmente atribuído, com absoluta privatividade, à União Federal, a quem incumbe a competência de legislar sobre telecomunicações e radiodifusão, definindo as diretrizes e metas que compõem a Política Nacional de Telecomunicações”, afirmou o ministro.
Legislação sobre telefonia móvel compete à União, não a estados e municípios. Imagem: Pxhere
É importante observar que o cadastro de cartões SIM e aparelhos pré-pagos já é regulado pela Lei 10.703, promulgada em julho de 2003 pelo então presidente Lula. Desse modo, a inconstitucionalidade das leis estaduais não é o assunto, mas as circunstâncias da jurisdição.
A maioria do Plenário votou em concordância com Celso de Mello, exceto pelos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, que mencionaram outros trechos da Constituição para justificar as leis.
Fonte: STF