MPF pede que Justiça não suspenda a Buser, o ‘Uber dos ônibus’

Sindicato de empresas de ônibus do Rio de Janeiro pede que aplicativo deixe de operar, mas a Procuradoria defende o serviço
Vinicius Szafran16/01/2020 18h57, atualizada em 16/01/2020 20h00

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Com um novo modelo de negócio que vem causando burburinho no setor de transporte rodoviário de passageiros, a Buser vem acumulando reclamações e ações feitas por empresas regulares do setor. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) se opôs à suspensão do serviço, pelo menos enquanto as alegações das companhias de ônibus contra o aplicativo não forem cuidadosamente estudadas.

A Buser tem um modelo de “fretamento colaborativo”. O site e o aplicativo da plataforma disponibilizam grupos de viagens para determinados destinos – de São Paulo (SP) para Florianópolis (SC), por exemplo – e, quando a viagem acumula um número mínimo pré-determinado de reservas, um ônibus é fretado para o trajeto.

A estimativa é que, ao se comparar com os serviços oferecidos pelas empresas regulares de ônibus, os usuários gastem até 60% a menos usando a Buser.

Reprodução

Da mesma forma que aconteceu após a chegada dos aplicativos de carona e os taxistas, as empresas de ônibus partiram para cima do serviço, com processos e queixas, em órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As alegações, por exemplo, envolvem o fato de a plataforma não ser obrigada a oferecer passagens gratuitas para idosos ou jovens carentes, da mesma forma que as empresas convencionais, o que aumenta o custo operacional.

Outra queixa frequente é a de que a Buser não detém concessão do poder público para operar nas rotas oferecidas pelo serviço, o que se encaixaria em transporte irregular de passageiros.

Um dos casos mais recentes vem do Sinterj, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro. A organização pediu a suspensão judicial da Buser, alegando que a empresa descumpre normas da ANTT ao praticar concorrência predatória.

Em outras palavras, a Sitnerj diz que as empresas de ônibus parceiras da Buser estariam autorizadas a prestar serviços de fretamento, mas não no modelo utilizado pela plataforma, situação que estaria prejudicando companhias que operam linhas regulares de ônibus.

Reprodução

No entendimento do MPF, contudo, não é bem assim. O órgão refutou as alegações da Sinterj, em parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por não ter encontrado “elementos que evidenciem o perigo de dano e risco ao resultado do processo que justifiquem a suspensão do serviço do Buser”.

O MPF também criticou as alegações de que a ANTT, e a Polícia Rodoviária Federal, não estariam atuando em prol da fiscalização. “As inúmeras ações propostas pela Buser Brasil contra a ANTT permitem avaliar que ela vem cumprindo seu dever de fiscalizar os transportes rodoviários”.

Ainda no entendimento do MPF, não é razoável suspender as atividades da empresa sem que as alegações de danos aos usuários e companhias representadas pelo sindicato sejam analisadas profundamente.

A Buser afirmou ao Estadão que “vem defendendo a legalidade do seu modelo de atuação contra ataques das empresas que há muito detém monopólio da atividade de transporte intermunicipal e interestadual de ônibus. Felizmente, a Justiça brasileira tem entendido que, além das claras vantagens da plataforma para passageiros e empresas de transporte, a Buser e suas empresas parceiras trabalham dentro dos parâmetros legais”.

Via: Tecnoblog

Vinicius Szafran
Colaboração para o Olhar Digital

Vinicius Szafran é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital