LGPD: Bolsonaro sanciona e lei começa a valer nesta sexta-feira

Sem poder vetar qualquer parágrafo e às vésperas da expiração do prazo, vigência da lei não dependia, necessariamente, da assinatura do executivo
Liliane Nakagawa18/09/2020 08h15

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Nesta quinta-feira (17),o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 13.709, com isso, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) começa a valer a partir desta sexta (18). Após a publicação no Diário Oficial da União, a série de medidas para proteger os dados e a privacidade do cidadão, como evitar vazamentos de dados, empresas e órgãos públicos deverão adotar medidas para ficarem em conformidade com a nova lei.

Desde 14 de agosto de 2018, quando foi aprovada ainda sob o governo de Michel Temer, a LGPD sofreu duros golpes na Câmara, no Senado e nas tentivas de prorrogação por meio de uma medida provisória editada pelo governo federal. Antes de ser sancionada pela presidência, a previsão original era de que agosto deste ano a lei já entrasse em vigor. No fim de abril, entretanto, Bolsonaro editou uma MP com intuito de adiar as medidas para maio do ano que vem.

Por quatro meses, a MP tramitou no Congresso Nacional: entre idas e vindas, os deputados concordaram com a prorrogação sugerida pelo governo. No Senado, a situação se reverteu. Em menos de seis horas, parlamentares derrubaram o 4º artigo do texto, antecipando a vigência da lei. Em 15 dias, prazo determinado para transformá-la em PLV (Projeto de Conversão de Lei): com ou sem a sanção presidencial, a LGPD passaria a valer imediatamente.

Olhar Digital

Segundo especialistas, Lei Geral de Proteção de Dados poderia ter auxiliado também em situações de pandemia, como a do coronavírus. Infográfico: Liliane Nakagawa/Olhar Digital 

Após a decisão inesperada no Senado, o governo se apressou em publicar um decreto esclarecendo a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em todo território nacional. Ligada diretamente à Presidência da República, na prática, ela quem aplicará sanções e cuidará da regulamentação sobre o tratamento de dados no país. Apesar do texto esclarecer a estrutura do órgão regulador, o documento não traz garantias da criação efetiva de uma autoridade e nem mesmo com a aprovação da lei nº 14.010, sancionada em junho, a qual prorrogou a aplicação de punições sobre violação de dados para agosto de 2021.

Nas palavras de especialistas em privacidade, como o advogado e professor Danilo Doneda, há aspectos questionáveis à constituição de um conselho diretamente ligado à Presidência da República. “Para que serve um conselho se o presidente é quem vai nomear – como ele [conselho] vai representar a sociedade?”, questiona.

Liliane Nakagawa é editor(a) no Olhar Digital