De acordo com a lei nº 14.010, sancionada nesta sexta-feira (12) pelo presidente Jair Bolsonaro, o Brasil passará a punir empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados apenas a partir de agosto do 2021. 

Quanto às mudanças, fica determinado que as sanções da Lei de Proteção sejam aplicadas mais de três meses após a LGPD entrar em vigor, até o momento prevista para maio de 2021, segundo uma MP editada por Bolsonaro em abril.

O documento assinado hoje, além de atribuir uma data para aplicação das sanções previstas na LGPD, abarca outras mudanças válidas até 30 de outubro:

  • Consumidores não poderão mais desistir de pedidos (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato, ou seja, fica suspenso até a data o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor; 
  • Flexibilização práticas para assembleias gerais de empresas e organizações: em caráter emergencial, reuniões poderão ser realizadas por meios eletrônicos até a data;
  • Adiamento da entrada de dispositivos de algumas leis, como a Lei Geral de Proteção de Dados. 

Na prática, os artigos que se referem às sanções administrativas foram adiados. Isso inclui advertência, multa simples e diária, bloqueio de acesso a dados ligados à infração ou a exclusão dela, suspensão parcial ou integral do banco de dados ligado à violação, suspensão temporária a proibição total das atividades de processamento de dados.

 

 

 

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