A juíza Shirley Escobar, da Justiça do Trabalho de São Paulo, negou o pedido do Ministério Público do Trabalho para que empresas como o iFood reconheçam o vínculo trabalhista com seus entregadores. A juíza considerou que a suposta fraude para sonegar vínculos de emprego não foi comprovada. Além disso, apontou que a atividade central do aplicativo é na área tecnológica, “não sendo sua atividade primordial a oferta de transporte de mercadorias”.
Segundo a denúncia do MPT, as empresas contratam funcionários disfarçados de autônomos com o intuito de sonegar o vínculo e, consequentemente, os direitos decorrentes a isso. Na decisão, a juíza definiu que, quando não vinculados a um operador logístico, o entregador é livre para definir se e quando trabalha. A ação também pedia uma multa de RS 24,5 milhões.
Em dezembro, porém, a JT-SP deu sentença contrária em processo da Loggi. Na decisão, suspensa posteriormente, foi determinado que a empresa reconhecesse o vínculo trabalhista dos motoboys. A juíza Lávia Lacerda Mendez definiu que a empresa limite a jornada, registre em sistema eletrônico todos os motoristas, determine adicional de periculosidade e forneça capacete e coletes.
Em setembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça definiu que os motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, não têm qualquer vínculo trabalhista com a empresa. O assunto gerou polêmica na época, já que especialistas acreditavam que seria a Justiça do Trabalho que deveria decidir a temática.
Via: G1