A Prefeitura de São Paulo está proibida de exigir inspeções em carros de aplicativos, como Uber, 99 e Cabify. A inspeção obrigatória havia sido anunciada via decreto pelo prefeito Bruno Covas, mas foi derrubada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda de São Paulo, ainda no início desta semana.
O juiz se baseou em precedente do Supremo Tribunal Federal, que diz que municípios não podem contrariar leis federais na fiscalização do transporte individual de passageiros. Com isso, o decreto de Covas estaria extrapolando suas competências, ao criar uma obrigação que não é prevista nem pelo Código de Trânsito Brasileiro, nem pela Lei de Mobilidade Urbana.
A inspeção obrigatória já é prevista na lei para táxis, o que, de certa forma, orientou a polêmica decisão da Prefeitura de São Paulo. No entanto, com competência municipal, o órgão não teria poder para alterar normas de “exercício do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros”, diz Campos. Além disso, o município é impossibilitado de “exercer poder de polícia em matéria de segurança, higiene e limpeza veicular de veículos privados”.
O magistrado reconheceu que já decidiu em sentido contrário em ocasiões anteriores. Em 2018, por exemplo, considerou a vistoria uma medida razoável para garantir a segurança dos passageiros. Porém, dessa vez, seguiu a jurisprudência do STF. Além de proibir a Prefeitura de exigir a inspeção veicular, o juiz também suspendeu a aplicação de multa aos motoristas de aplicativo.
Fonte: Conjur