A Comissão de Valores Monetários (CVM) alterou as regras para investimentos em Brazilian Depositary Receipts (BDRs). A mudança passa a valer a partir de 1º de setembro e vai facilitar a compra de ativos estrangeiros para pequenos e médios investidores. 

Atualmente, existem duas formas de aplicar em gigantes estrangeiras como o Google. A primeira e mais complicada é abrir conta numa corretora internacional e negociar as ações diretamente no exterior. Isso exige um nível elevado de conhecimento e experiência no mercado financeiro, além de ser um movimento arriscado.  

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Bolsa de Valores de Nova York. Imagem: Pixabay

Para simplificar o processo, instituições financeiras do Brasil podem adquirir ações no exterior e comercializar seus certificados na B3, a Bolsa brasileira. Os investidores que compram esses certificados não estão aplicando diretamente nas ações da empresa, mas em títulos representativos. A ação de verdade fica bloqueada como lastro na Bolsa estrangeira e serve como garantia para os certificados vendidos por aqui.

Parece complicado? Imagine um modelo de televisão que, por algum motivo, não possa ser trazido ao Brasil. O consumidor, então, traz consigo apenas o recibo da compra. Chegando a São Paulo, ele vende o papel a outra pessoa. A televisão de fato está guardada num cofre nos Estados Unidos, e o que está sendo comercializado é apenas o “certificado” da compra. A grosso modo, é assim que as ações internacionais são negociadas por aqui. 

No mercado financeiro, esses certificados levam o nome de BDR. Eles podem ser de dois tipos: 

  • Patrocinados, quando a iniciativa de comercializá-los no Brasil parte da própria empresa estrangeira. Nesse caso, ela mesma contrata uma instituição brasileira para disponibilizar seus BDRs na B3; 
  • Não patrocinados, quando a instituição nacional adquire as ações e vende seus certificados por conta própria, sem ter contato direto com a empresa. É o caso dos BDRs de grandes companhias como Facebook, Amazon e Google. 

 

BDRs não patrocinados

Até o momento, os BDRs não patrocinados podem ser adquiridos somente pelos investidores “classificados”, isto é, aqueles que possuem mais que R$ 1 milhão disponíveis para aplicações. É exatamente isso que muda com a nova regra da CVM. 

A partir de setembro, investidores menores também poderão comprar BDRs não patrocinados, desde que eles sejam provenientes de Bolsas consideradas importantes, como as de Nova York, Londres e Tóquio, por exemplo. 

Desse modo, BDRs das gigantes globais de tecnologia ficarão mais acessíveis aos pequenos e médios investidores brasileiros, que poderão diversificar suas aplicações e expandi-las a mais produtos no mercado financeiro. 

Via: Valor