O Facebook voltou atrás e decidiu acatar a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, bloqueando perfis bolsonaristas envolvidos no inquérito das Fake News fora do Brasil. Antes, a empresa chegou a indicar que iria recorrer ao STF contra a decisão.

Na última sexta (31), Moraes ordenou que a rede social pagasse R$ 1,92 milhão por descumprimento da decisão de bloquear, imediatamente, perfis de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no exterior, para impedir que eles pudessem ser acessados por meio de endereços de IP de fora do país. 

O ministro ainda intimou o presidente do grupo no Brasil, Conrado Leister, a prestar esclarecimentos. Em caso de novo descumprimento da decisão, a multa subiria para R$ 100 mil diários por conta.

“Devido à ameaça de responsabilização criminal de um funcionário do Facebook Brasil, não tivemos alternativa a não ser cumprir com a ordem de bloqueio global das contas enquanto recorremos ao STF”, disse o Facebook em comunicado.

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Alexandre Moraes, ministro do STF, ordenou que a rede social pagasse R$ 1,92 milhão de multa. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil

Contas suspensas

As 12 contas no Facebook e 16 contas no Twitter dos investigados no Brasil já haviam sido suspensas pelo Facebook, mas os bolsonaristas tinham mudado suas configurações de localização e estavam conseguindo postar normalmente na rede social.

As contas suspensas incluem nomes como Sara Geromini, conhecida como Sara Winter, que organizou um grupo paramilitar de defesa do governo; Allan dos Santos, dono do blog bolsonarista Terça Livre; o ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson; e o dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, entre outros.

O ministro do STF disse que não se está discutindo a questão da jurisdição nacional sobre o que é publicado e visualizado na rede social no exterior, mas sim a “divulgação de fatos criminosos no território nacional, por meio de notícias e comentários por contas que se determinou o bloqueio judicial. Em momento algum se determinou o bloqueio de divulgação no exterior, mas o efetivo bloqueio de contas e divulgação de suas mensagens ilícitas no território nacional, não importando o local de origem da postagem”.

Segundo o ministro, o descumprimento da decisão indica, “de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento”.

 

Via: Uol