A medida do governo do estado de São Paulo para acompanhar o índice de isolamento social na região pode ter contrariado a legislação. Isso porque o monitoramento dos celulares da população começou mais de 20 dias antes da formalização de um acordo com as operadoras que fornecem os dados, segundo reportagem do UOL.

A notícia é delicada, uma vez que o acordo estabelece as condições para execução do serviço e estipula as regras que devem ser obedecidas pelas partes envolvidas na parceria.

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Anunciada em 9 de abril, a ferramenta SIMI-SP (Sistema de Monitoramento Inteligente) passou a funcionar a partir do dia 24 de março, de acordo com uma fonte do governo consultada pelo portal. A data coincide com o decreto da quarentena em São Paulo.

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O acordo, no entanto, foi assinado apenas no dia 14 de abril. No documento, o governo de SP é representado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT). Já as partes do setor privado são as operadoras Vivo, Claro, TIM e Oi, além da ABR Telecom.

Após ser questionado pela reportagem, o governo não esclareceu porque deu início ao monitoramento antes da formalização da parceria com as operadoras. O Executivo disse apenas que “o acordo espontâneo com as operadoras foi anunciado publicamente e a sua formalização foi realizada em seguida pois as premissas de proteção aos dados do cidadão persistem”.

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O índice de isolamento social sustenta decisões das autoridades sobre a manutenção, afrouxamento ou endurecimento de medidas restritivas. O governo garante que as informações são coletadas de forma agregada e anonimizada, o que torna impossível isolar alguém que não esteja cumprindo as orientações oficiais.

O que diz o acordo?

O acordo estabelece que os itens do documento valem somente a partir do dia da assinatura, 14 de abril, até o dia 30 de junho. A validade do contrato pode ser estendida caso o quadro de calamidade pública decretado pelo Governo Federal seja ampliado. O termo ainda obriga o governo de SP a devolver documentos sigilosos com informações das teles ao fim da parceria.

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Dentre as responsabilidades do IPT estão: usar os dados apenas para monitorar o isolamento social; subsidiar outros entes públicos com análises desses dados; e garantir que servidores não divulguem dados a pessoas não autorizadas. As operadoras devem fornecer os dados usados pela plataforma e aprovar os entes públicos autorizados a acessar o sistema. Já a ABR está comprometida com o gerenciamento do o acesso à plataforma, com o fornecimento de login e senha.

O acordo determina ainda que os envolvidos devem manter sigilo sobre a quantidade de dados transferida pelas telefônicas, documentos, especificações técnicas ou inovações das empresas na plataforma.

Falta de transparência

Para o professor da Fundação Getúlio Varga no Rio (FGV), Thiago Araújo, a lacuna entre o início do monitoramento e a assinatura do termo de parceria contraria a legislação, uma vez que normas de administração pública não permitem informalidades. “Tudo tem que ter contrato, tem que estar no papel antes de eu poder executar”, declarou

Em sua avaliação, há uma falta de cuidado e transparência. “Os cidadãos não sabem quais são os termos em que os dados estão sendo cedidos.”, afirmou. O professor da FGV argumenta que o caso poderia configurar improbidade administrativa, ou seja, ato ilegal. Araújo diz, no entanto, não identificar elementos necessários para um processo, uma vez que não há concorrência, nem transferência de recursos públicos.

Já o professor de Direito do Mackenzie, Evandro Fabiani Capano, disse ao UOL que o acordo não poderia nem ser realizado, ao passo que não existem parâmetros legais para justificar sua legalidade, mesmo com o decreto de calamidade pública.

Fonte: UOL