A Carteira Digital de Trânsito (CDT) ganhou uma nova e vantajosa função. A partir de agora, além de poder acompanhar pelo aplicativo as multas recebidas, o usuário do sistema poderá fazer o pagamento antecipado e, melhor, com até 40% de desconto. O anúncio foi feito na segunda-feira (21) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“A transformação digital caminha lado a lado com a segurança e o intuito de facilitar a vida do cidadão. Temos mais nove serviços para agregar à CDT, e um deles é o Serviço de Notificação Eletrônica (SNE). Com isso, o cidadão poderá, dentro de um único aplicativo, resolver inúmeros serviços burocráticos de trânsito”, afirma Frederico Carneiro, diretor-geral o Denatran.
Lançada em 2018, Carteira Digital de Trânsito já está disponível para todos os motoristas do Brasil, mas sem adesão obrigatória. Crédito: José Cruz/Agência Brasil
Por enquanto, o uso da CDT para gerenciamento e pagamento de multas só é válido para pessoas físicas. E o desconto somente será possível mediante forma de pagamento oferecida pelo SNE. Empresas que precisarem gerenciar suas frotas devem continuar fazendo isso pelo site do SNE. Além disso, para ter direito ao desconto, é preciso renunciar a possibilidade de recorrer da multa recebida.
Usuários já cadastrados no SNE e na CDT apenas precisarão atualizar o aplicativo da carteira. As novas funcionalidades já estarão disponíveis no menu de opções, na aba preferências. Ao aderir à nova função, o condutor deixará de receber as notificações de infração pelo correio.
Autoridade de trânsito é obrigada a aceitar versão digital
A Carteira Digital de Trânsito foi criada em agosto de 2018 pelo Ministério das Cidades e o Serpro. Naquela oportunidade, foram reunidos a antiga Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH Digital) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Digital (CRLV), o documento de identificação do automóvel.
Os primeiros motoristas a usufruírem a novidade foram os de Brasília, estendendo depois para os demais Detrans do País. Com ela, a versão impressa da CNH, ainda ativa, foi parar dentro de um celular. Pela lei, ao abordar o cidadão, toda autoridade de trânsito é obrigada a aceitar a versão digital do documento. A autenticidade é garantida por assinaturas e certificados digitais, que se valem da tecnologia de QR Code. Dessa maneira, somente aqueles aptos a dirigir e que possuem versões mais recentes da CNH podem baixar e utilizar a versão digital. Desde maio de 2017, as carteiras de motorista são emitidas com o QR Code impresso nelas.
A adesão à CDT não é obrigatória (veja como solicitar aqui). Vale lembrar que quem for abordado e não tiver A CNH nem em papel nem no celular incorre em infração leve, sujeito a multa de R$ 88,38, e o veículo fica retido até que alguém com documento vá buscá-lo.
Fonte: Agência Brasil