O presidente da Anatel, Leonardo Euler, suspendeu a cautelar emitida em julho do ano passado e que proibia a Fox de disponibilizar gratuitamente canais da TV paga diretamente ao consumidor via internet.
Segundo a resolução, a suspensão da cautelar, que havia sido negada em 2019, se deu por conta de uma mudança de cenário, após pedido de revisão da TAP, associação que representa programadores internacionais.
A TAP argumentou que “a matéria em questão encontra-se em tramitação na agência há mais de dois anos e não apresenta perspectiva de rápida conclusão. Enquanto isso, a medida cautelar causa danos não apenas à Fox e aos assinantes da plataforma, mas prejudica coletivamente o setor, que está aguardando um cenário de maior segurança jurídica para retornar a investir nesse novo modelo de negócio”.
De acordo com o presidente da Anatel, quando se deu a primeira solicitação de suspensão da cautelar, havia “a perspectiva de celeridade na definição do mérito por parte da Anatel”, o que não aconteceu.
Cautelar proibia Fox de disponibilizar gratuitamente canais da TV paga na internet. Foto: Reprodução
Implicações
O processo sobre a repercussão geral da matéria, e não apenas sobre o caso da Fox, vem sendo analisado pela agência desde o ano passado. A derrubada da cautelar se dá em um momento de insegurança jurídica da Anatel, mas sem a sinalização negativa de uma medida. De qualquer forma, a decisão final precisará ainda ser tomada pelo conselho diretor.
A derrubada da cautelar, no entanto, não encerra a necessidade de a Anatel avaliar o mérito da questão, que está sob a relatoria do conselheiro Vicente Aquino com previsão de ser colocada em pauta no dia 6 de agosto.
Entenda o caso
Em junho de 2019, a Anatel determinou, por meio de medida cautelar, que a Fox restringisse seus canais disponíveis na internet apenas aos assinantes do canal nos serviços de TV por assinatura.
O processo foi aberto depois que a Claro denunciou a empresa por estar disponibilizando conteúdo da TV paga de forma gratuita, no aplicativo da TV ao Vivo, na internet. De acordo com a Anatel, essa atividade viola a Lei de Seac, que define a prática de mercado realizada no Brasil para a disponibilização de conteúdo audiovisual.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$100 mil por dia e pode chegar até R$ 20 milhões.
Via: Teletime