Anatel autoriza comercialização online de Fox+ sem vínculo com operadoras

Processo se arrasta desde 2018, quando a emissora anunciou o lançamento do serviço de streaming no Brasil
Redação09/09/2020 23h07, atualizada em 10/09/2020 00h00

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Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (9), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu que a oferta de conteúdo audiovisual via internet da Fox deve ser enquadrada como Serviço de Valor Adicionado (SVA), ou seja, não deve seguir as mesmas condições de ofertas relacionadas à Lei da TV Paga, que estabelece cotas de produção de conteúdo nacional e outras obrigações.

O caso que envolve o Fox+, serviço de streaming da Fox, vinha se arrastando desde abril de 2018, quando a emissora anunciou o lançamento da plataforma no Brasil. Agora, cinco dirigentes da Anatel estabeleceram, por unanimidade, que streaming de conteúdo audiovisual na internet não pode ser tratado como um serviço de telecomunicação.

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Anatel permitiu que o Fox+ não tenha nenhum vínculo com a TV por assinatura. Imagem: edusma7256/Shutterstock

Ainda assim, houve desacordo quanto à classificação do tipo de serviço fornecido pelo Fox+, entrave que levou a uma segunda votação, essa para decidir se o streaming audiovisual deveria ser classificado como SVOD (Serviço de Valor Adicionado Programado por Subscrição) ou TVLAi (TV Linear pela Internet). Por fim, o conselheiro Emmanoel Campello, de opinião favorável ao SDVO, teve seu voto aprovado por uma maioria de três, contra o relator conselheiro Vicente Aquino, que teve seu voto, favorável à TVLAi, seguido por apenas um dos dirigentes.

Vale ressaltar que a diferença entre SVOD e TVLAi não é meramente gráfica: no caso da escolha por SVOD, os serviços não se confundem; enquanto que, se os dirigentes a classificasse como TVLAi, a Lei da TV Paga deveria ser alterada, consequentemente os serviços, substituídos.

Para a Anatel, a Fox+ e demais conteúdos audiovisuais distribuídos via internet não podem ser tratados como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e, consequentemente, não se enquadram na Lei da TV Paga, já que ‘as ofertas dos canais não se dão por meio de suas próprias redes’. Diferentemente, segundo Campelo, no caso do SeAC, na qual a difusão de conteúdo está vinculada à rede de telecomunicações.

Via: TeleSíntese

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital