De acordo com decisão tomada pela 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o Facebook e a Microsoft não precisam divulgar as informações de identificação de dois de seus usuários, em ações separadas movidas contra ambas as empresas. A decisão reverte uma jurisprudência anteriormente tomada contra a Microsoft, na qual a empresa poderia ser forçada a entregar informações específicas sobre um usuário do Outlook (antigo “Hotmail”).
O primeiro caso, envolvendo a Microsoft, refere-se a um pedido feito em juízo contra a empresa por um cidadão comum, que alegou que uma pessoa por trás de uma conta de e-mail do serviço “@hotmail” estaria usando-a para mover “injúrias preconceituosas”. O reclamante pedia que a Microsoft liberasse informações do administrador da conta, como nome completo, CPF e RG, a fim de que uma ação judicial direta pudesse ser movida contra ela. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a dar parecer favorável ao homem, mas o STF reverteu a liminar.
No caso do Facebook, uma empresa pedia pela “qualificação completa e endereço” de um determinado perfil. O motivo para tal pedido não foi informado no despacho do STF, mas o caso foi originalmente registrado no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) até chegar à mais alta instância.
Pelo entendimento do STF, o Marco Civil da Internet já restringiu em grande parte o volume e a natureza dos dados coletados e armazenados por empresas de tecnologia, citando que isso seria um mecanismo de preservação à privacidade do internauta brasileiro. Mais além, a ministra Nancy Andrighi, relatora dos dois casos, afirmou que o simples fornecimento do endereço de IP (internet protocol, um identificador único de cada máquina conectada à internet) já seria suficiente para satisfazer o que rege a lei nas obrigações das empresas. Finalmente, as empresas em si não pedem informações de identificação direta — como CPF, RG — aos seus internautas, então mesmo que o STF decidisse contra elas, seria “virtualmente impossível” que Facebook e Microsoft as divulgassem.
Nancy Andrighi, ministra do STJ (Foto: José Albero/STJ)
Disse a ministra, no despacho: “Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários.” Ela ressaltou, porém, que as empresas devem implementar mecanismos para coibir o anonimato das pessoas em suas plataformas, justamente para que casos assim contem com identificadores precisos em casos onde eles sejam necessários.
Votaram junto da relatora os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Fonte: UOL