Pessoas físicas não pagarão para usar o PIX, diz Banco Central

Até quem empreende individualmente estará livre de taxas para fazer transações com o serviço, mas há ressalvas
Redação01/10/2020 20h54, atualizada em 01/10/2020 20h58

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Nesta quinta-feira (1º), o Banco Central do Brasil (BC) anunciou que o PIX, seu serviço de pagamentos instantâneos, será gratuito para pessoas físicas, até mesmo para empreendedores individuais. A gratuidade valerá tanto para transferências (envios e recebimentos) quanto para compras. O serviço começará a funcionar no dia 16 de novembro e deve substituir o TED e o DOC, modalidades de transferência não instantâneas entre bancos diferentes.

Ainda assim, segundo o BC, existem duas exceções em que uma pessoa física pode ser cobrada para usar o PIX:

  • Quando receber recursos via PIX para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado;
  • Se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um PIX, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis.

De acordo com o próprio BC, a isenção quase total se deve ao fato de que a autarquia não visa lucro. Prova disso é que será cobrado das instituições participantes do serviço apenas R$ 0,01 a cada dez transações liquidadas. “O PIX vai reduzir o custo das instituições participantes. Nesse arranjo de pagamento instantâneo, há menor necessidade de intermediários, não há tarifa de intercâmbio nem ressarcimento entre as instituições participantes”, explicou João André Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC.

Já no caso das pessoas jurídicas, as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o PIX em seus negócios terão liberdade para cobrar dos clientes as tarifas que julgarem necessárias. O mesmo acontecerá no caso de instituições que prestam serviços de iniciação de transação de pagamento. Há, no entanto, uma ressalva se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, visto que, dessa forma, qualquer tipo de tarifa será vetada.

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Esquema disposto pelo BC para explicar como funcionarão as tarifas para pessoas físicas e jurídicas. Imagem: BC/Divulgação

Vale lembrar que as instituições que ofertarem o PIX ou que prestarem serviços de iniciação de transação de pagamento deverão informar aos clientes os valores das tarifas praticadas por meio dos comprovantes de envio e recebimento, dos extratos das contas de depósitos e pagamento, bem como nos canais de informação da instituição na internet.

No decorrer nos dias que antecederão o lançamento oficial do PIX, ainda serão editadas regras complementares para que sejam feitos detalhamentos de algumas questões referentes ao serviço.

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital