A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou, nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União, uma norma que impede as operadoras de serviços de banda larga fixa de reduzirem, cortarem ou cobrarem tarifas excedentes de consumidores que esgotarem franquias de transferência de dados sem antes informar os clientes.
Na prática, porém, o limite de dados na internet fixa não foi proibido em definitivo. A Anatel só exige que as operadoras atendam a uma série de exigências antes de implementar o modelo, incluindo o oferecimento de ferramentas que ajudem os consumidores a monitorar o consumo de dados ao longo do mês.
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Para a Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, porém, a ação da Anatel apenas valida a decisão das operadoras de impor limite de dados na internet fixa. “A Anatel está dando aval à anunciada mudança de prática comercial quanto à franquia de dados, desde que as operadoras deem três meses para o consumidor identificar seu perfil de consumo. Como algumas estavam prevendo iniciar a cobrança só em 2017, obtiveram aval para começar a cobrar até antes a franquia de dados”, disse a associação em nota.
Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, “a questão não é o direito de ser avisado sobre a proximidade do esgotamento da franquia contratada, que já existe, mas sim o problema de adotar a franquia e o corte ao seu final, que julgamos indevido”.
A Proteste move uma ação na Justiça contra a Vivo, Oi, Claro, Tim e NET para impedir que essas operadoras adotem o limite de dados na internet. Atualmente, o processo aguarda apreciação da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).