As novas regras da Anatel sobre a questão dos limites e franquia de internet fixa viraram alvo de críticas até mesmo da OAB, que fez coro às reclamações de associações de proteção ao consumidor. Claudio Lamachia, presidente da ordem, classificou as regras como “inaceitáveis”.

Segundo ele, em vez de colaborar com o consumidor, as novas regras normatizam os meios para que as empresas prejudiquem seus clientes. Ele afirma que a resolução não fez nada além de “informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão”.

Leia também:

“A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, ele explica.

O Marco Civil da Internet determina que a “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”, o que significa que a internet não pode ser cortada, a não ser em caso de não-pagamento da conta. Além disso, “a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.

Você pode conferir as novas regras impostas às operadoras neste link, mas, resumidamente, a Anatel determina que os clientes sejam devidamente informados da mudança com antecedência, e tenham as ferramentas para medir o seu consumo de internet.  Além disso, os anúncios de internet banda larga fixa precisarão trazer a informação da franquia em destaque, junto do preço e da velocidade do pacote.

Via Folha de S. Paulo