O presidente Michel Temer publicou nesta sexta-feira, 28, a Medida Provisória nº 869 no Diário Oficial da União. Esta medida altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A criação da ANPD fazia parte da LGPD quando ela foi enviada para a sanção presidencial em agosto. Mas, na ocasião, Temer vetou a criação do órgão por ser uma despesa para o poder executivo criada pelo poder legislativo, o que seria inconstitucional.

Com a MP publicada nesta sexta, Temer mudou as regras para a criação da ANPD. Agora o órgão é vinculado diretamente à Presidência da República, e não mais ao Ministério da Justiça. Além disso, ele é criado sem que haja aumento de despesas públicas.

O governo vai reorganizar cargos que já existem para compor a nova pasta. A ANPD será formada por um Conselho Diretor composto por cinco pessoas indicadas pelo presidente, que, por sua vez, vai debater propostas de um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade formado por 23 integrantes.

Deste grupo, haverá representantes do governo federal, do Congresso, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público e do Comitê Gestor da Internet, entre outros. Além disso, o órgão terá uma corregedoria, uma ouvidoria, uma assessoria jurídica própria e “unidades administrativas e especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta lei”.

“A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do Poder Público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, as informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta lei”, diz a MP assinada por Temer.

Em outras palavras, a função da ANPD será a de fiscalizar empresas e órgãos públicos ou privados para garantir que todos estão obedecendo à Lei Geral de Proteção de Dados. Isto inclui garantir punições para casos de vazamento de dados pessoais na internet e mal uso de informações de usuários brasileiros.

Ao contrário da LGPD, que só começa a valer em dezembro de 2020 para dar tempo de adaptação às empresas, ao poder público e à sociedade, a criação da ANPD tem vigência imediata.